Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD7137, de 11 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Despacho Normativo n.º 168/79, de 19 de Julho, que fixa a taxa a cobrar pelos automóveis para transporte de passageiros, não especificados.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Despacho Normativo 168/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 19 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «... passe a ser 64,458% do direito da pauta mínima ...», deve ler-se: «... passe a ser 65,458% do direito da pauta mínima ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/11/plain-208982.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-19 - Despacho Normativo 168/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Fixa a taxa a cobrar pelos automóveis para transporte de passageiros, não especificados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda