Declaração DD7137, de 11 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 235, de 11.10.1979, Pág. 2611
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Data:
1979-10-11
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Rectifica o Despacho Normativo n.º 168/79, de 19 de Julho, que fixa a taxa a cobrar pelos automóveis para transporte de passageiros, não especificados.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Despacho Normativo 168/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 19 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... passe a ser 64,458% do direito da pauta mínima ...», deve
ler-se: «... passe a ser 65,458% do direito da pauta mínima ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/11/plain-208982.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208982.dre.pdf .
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