A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 11 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 168/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Despacho Normativo 168/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 19 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «... passe a ser 64,458% do direito da pauta mínima ...», deve ler-se: «... passe a ser 65,458% do direito da pauta mínima ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-19 - Despacho Normativo 168/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Fixa a taxa a cobrar pelos automóveis para transporte de passageiros, não especificados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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