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Portaria 321/79, de 5 de Julho

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Sumário

Fixa o preço do tomate destinado à indústria para a campanha de 1979.

Texto do documento

Portaria 321/79

de 5 de Julho

À semelhança dos anos anteriores, fixam-se pelo presente diploma os preços do tomate destinado à indústria para a campanha de 1979.

Os preços estabelecidos, que atendem aos aumentos verificados nos custos dos factores de produção - designadamente na mão-de-obra, tracção mecânica, adubos e pesticidas -, resultaram do consenso entre os representantes dos produtores e da indústria transformadora e obtiveram a concordância do Conselho Técnico da Produção, Transformação e Comércio de Tomate.

A divulgação, aplicação e fiscalização da regulamentação do transporte e classificação do tomate destinado à indústria a empreender pelas entidades interessadas e organismos oficiais são considerados pressupostos indispensáveis ao conveniente funcionamento do sistema implantado.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º São fixados, para a campanha de 1979, os seguintes preços para o tomate destinado à indústria transformadora:

1.ª qualidade ... 2$10/kg 2.ª qualidade ... 1$80/kg 2.º Os preços indicados no n.º 1.º referem-se ao tomate sobre veículo de transporte na plantação; o preço a pagar pelo tomate posto na fábrica será o preço referido no n.º 1, acrescido do respectivo custo de transporte correspondente à distância do local da plantação à fábrica, não podendo, todavia, exceder os $30/kg.

3.º Os preços e condições estabelecidos nos números anteriores poderão ser alterados por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

4.º A Junta Nacional das Frutas, em colaboração com a Direcção-Geral da Extensão Rural, elaborará a regulamentação obrigatória relativa ao transporte e classificação do tomate e, após a sua aprovação pelo Conselho Técnico da Produção, Transformação e Comércio de Tomate, procederá, em cooperação com os competentes serviços regionais de agricultura do MAP, à respectiva divulgação e fiscalização.

5.º São válidas todas as cláusulas dos contratos de produção firmados entre industriais e produtores agrícolas, desde que não contrariem o disposto no presente diploma.

6.º As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

7.º Esta portaria aplica-se apenas ao continente.

8.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 21 de Junho de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/05/plain-210702.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-08 - Despacho Normativo 115/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa o preço do tomate destinado à indústria transformadora na campanha de 1980.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-04 - Despacho Normativo 109/81 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Transformação e Mercados e do Comércio

    Fixa os preços do tomate destinado à indústria transformadora para a campanha de 1981.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Despacho Normativo 53/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio

    Fixa os preços do tomate destinado à indústria transformadora para a campanha de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-07 - Despacho Normativo 109/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comrécio

    Fixa os preços do tomate destinado à indústria transformadora para a campanha de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-06 - Despacho Normativo 188/83 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno

    Altera o Despacho Normativo n.º 109/83, de 30 de Março, que fixa os preços do tomate destinado à indústria transformadora para a campanha de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-02 - Despacho Normativo 77/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno

    Fixa os preços do tomate a fornecer à indústria transformadora durante a campanha de 1984.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-04 - Despacho Normativo 21/85 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola e do Comércio Interno

    Fixa os preços do tomate destinado à indústria transformadora para a campanha de 1985.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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