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Despacho Normativo 21/85, de 4 de Abril

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Sumário

Fixa os preços do tomate destinado à indústria transformadora para a campanha de 1985.

Texto do documento

Despacho Normativo 21/85
O presente diploma fixa os preços do tomate a fornecer à indústria transformadora na campanha de 1985.

Os preços fixados foram determinados no âmbito da Comissão Permanente da Produção, Transformação e Comércio de Tomate, com a participação de representantes dos produtores e dos industriais.

Na determinação destes preços atendeu-se aos aumentos dos custos dos factores de produção, designadamente mão-de-obra, tracção, materiais e diversos, e ainda à necessidade de manter a posição concorrencial do produto face à oferta comunitária.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 da Portaria 321/79, de 5 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Os preços do tomate destinado A indústria transformadora para a campanha de 1985 são os seguintes:

... Por quilograma
1.ª qualidade ... 8$00
2.ª qualidade ... 6$00
2 - Os preços indicados no número anterior referem-se ao tomate sobre veículo de transporte na plantação.

3 - Os preços a pagar pelo tomate posto na fábrica serão os estabelecidos no n.º 1, acrescidos do respectivo o respectivo custo de transporte, correspondente à distância do local da plantação à fábrica, segundo os escalões seguintes:

... Por quilograma
Até 25 km ... $70
Superior a 25 km e até 50 km ... $76
Superior a 50 k e até 70 km ... $82
Superior a 70 km ... $88
4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola e do Comércio Interno, 11 de Março de 1985. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-05 - Portaria 321/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa o preço do tomate destinado à indústria para a campanha de 1979.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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