Despacho Normativo 21/85
O presente diploma fixa os preços do tomate a fornecer à indústria transformadora na campanha de 1985.
Os preços fixados foram determinados no âmbito da Comissão Permanente da Produção, Transformação e Comércio de Tomate, com a participação de representantes dos produtores e dos industriais.
Na determinação destes preços atendeu-se aos aumentos dos custos dos factores de produção, designadamente mão-de-obra, tracção, materiais e diversos, e ainda à necessidade de manter a posição concorrencial do produto face à oferta comunitária.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 da Portaria 321/79, de 5 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - Os preços do tomate destinado A indústria transformadora para a campanha de 1985 são os seguintes:
... Por quilograma
1.ª qualidade ... 8$00
2.ª qualidade ... 6$00
2 - Os preços indicados no número anterior referem-se ao tomate sobre veículo de transporte na plantação.
3 - Os preços a pagar pelo tomate posto na fábrica serão os estabelecidos no n.º 1, acrescidos do respectivo o respectivo custo de transporte, correspondente à distância do local da plantação à fábrica, segundo os escalões seguintes:
... Por quilograma
Até 25 km ... $70
Superior a 25 km e até 50 km ... $76
Superior a 50 k e até 70 km ... $82
Superior a 70 km ... $88
4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola e do Comércio Interno, 11 de Março de 1985. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.