Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 115/80, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa o preço do tomate destinado à indústria transformadora na campanha de 1980.

Texto do documento

Despacho Normativo 115/80

A fixação dos preços a pagar aos produtores de tomate destinado à indústria de transformação na campanha de 1980 seguiu processo idêntico ao do ano anterior.

Os preços estabelecidos resultaram do consenso entre os representantes dos produtores e da indústria transformadora e atenderam aos aumentos verificados nos custos dos factores de produção, designadamente mão-de-obra, tracção mecânica, pesticidas e regas.

Para cumprimento da regulamentação do transporte e classificação do tomate destinado à indústria, as entidades interessadas e os organismos oficiais providenciarão no sentido de que tal seja efectivado dentro de critérios julgados mais convenientes, a definir dentro do âmbito do conselho técnico de produção, transformação e comércio de tomate.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 321/79, de 5 de Julho, determina-se o seguinte:

1.º São fixados, para a campanha de 1980, os seguintes preços para o tomate destinado à indústria transformadora:

1.ª qualidade - 2$60/kg;

2.ª qualidade - 2$00/kg.

2.º Os preços indicados referem-se a tomate sobre veículo de transporte na plantação;

os preços a pagar pelo tomate posto na fábrica serão os estabelecidos no n.º 1.º, acrescidos do respectivo custo de transporte correspondente à distância do local de plantação à fábrica, não podendo, todavia, exceder $40 por quilograma.

3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 20 de Março de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/08/plain-31291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-05 - Portaria 321/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa o preço do tomate destinado à indústria para a campanha de 1979.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda