Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 188/83, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 109/83, de 30 de Março, que fixa os preços do tomate destinado à indústria transformadora para a campanha de 1983.

Texto do documento

Despacho Normativo 188/83
A Comissão Permanente da Produção e Transformação do Comércio do Tomate propôs, no âmbito da sua competência, os preços do tomate a fornecer à indústria transformadora na campanha de 1983, os quais foram fixados pelo Despacho Normativo 109/83, de 30 de Março, estimando-se então os aumentos para os custos existentes dos factores de produção.

Reconhecendo-se, no entanto, que os recentes aumentos dos custos dos factores de produção ultrapassaram os agravamentos dos preços então previstos, torna-se necessário reajustar o preço do tomate a fornecer à indústria transformadora na campanha de 1983.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 321/79, de 5 de Julho, determina-se o seguinte:

O n.º 1 do Despacho Normativo 109/83, de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

1 - Os preços do tomate destinado à indústria transformadora para a campanha de 1983 são os seguintes:

1.ª qualidade - 5$20;
2.ª qualidade - 4$40.
Secretarias de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno, 22 de Setembro de 1983. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-05 - Portaria 321/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa o preço do tomate destinado à indústria para a campanha de 1979.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-10-31 - DECLARAÇÃO DD5645 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 188/83, de 6 de Outubro, dos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que altera o Despacho Normativo n.º 109/83, de 30 de Março, que fixa os preços do tomate destinado à indústria transformadora para a campanha de 1983.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda