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Aviso 4162/2003, de 26 de Março

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Texto do documento

Aviso 4162/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 121/96, de 9 de Agosto, faz-se público que, por despacho de 9 de Maio de 2002 da presidente do Instituto dos Resíduos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno condicionado com vista ao preenchimento de um lugar de chefe de secção (área de pessoal) do quadro de pessoal do Instituto dos Resíduos, aprovado pela Portaria 550/98, de 19 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 1998.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades administrativas em conformidade com as suas atribuições, nomeadamente na área de pessoal, definidas no artigo 25.º do Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro.

4 - Condições de candidatura:

a) Encontrar-se nas condições previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 121/96, de 9 de Agosto.

6 - Remunerações, condições e local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento o que resulta da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública em geral.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto dos Resíduos, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente, sito na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 5.º, 1000-017 Lisboa, ou enviado pelo correio, mediante aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a mesma morada, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, residência, código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Habilitações literárias;

e) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação e outros);

f) Declaração, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar e que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

7.2 - O júri pode exigir a qualquer candidato, a todo o tempo, documentos comprovativos das suas declarações.

7.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação e outros), donde conste, quando for caso disso, o número de horas de duração de cada acção;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que se reportam.

7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7.5 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 8, desde que constem dos respectivos processos individuais.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

9 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 121/96, de 9 de Agosto;

Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - A graduação final será resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas pelos candidatos através da aplicação da seguinte fórmula:

V=(aAC+eE)/(a+e)

em que:

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção;

a, e= coeficiente 5.

10.1 - A avaliação curricular será expressa de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(cC+nN+tT)/10

em que:

AC = classificação resultante da avaliação curricular;

C=classificação do currículo do funcionário;

N=valorização da classificação de serviço;

T=classificação do tempo de serviço;

c, n, t=coeficientes 5, 3 e 2, respectivamente.

10.2 - Ao currículo - C - será atribuída a classificação de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

C=(5EP+2FPC+1H)/8

em que:

C = avaliação do currículo;

EP=experiência profissional;

FPC=formação profissional complementar;

H=habilitações literárias.

A experiência profissional - EP - é classificada de 0 a 20 valores, tendo em conta a variedade, profundidade e ou complexidade das funções desempenhadas e tarefas desenvolvidas.

À formação profissional complementar - FPC - será atribuído um índice de ponderação 2, porque indicia uma valorização e aperfeiçoamento no exercício das funções. A tabela de valoração será a seguinte:

Sem cursos de formação - 4 valores;

Com cursos de informática na óptica do utilizador - até ao limite de 7 valores, sendo 1 valor por cada um;

Cursos directamente relacionados com o conteúdo funcional do lugar a prover - até ao limite de 7 valores, sendo 1 valor por cada um;

Outros cursos - até ao limite de 2 valores, sendo de 0,5 valores por cada um.

As habilitações literárias - H - são valorizadas de acordo com a seguinte tabela:

Curso complementar do ensino secundário - 16;

Curso geral do ensino secundário - 14;

Escolaridade obrigatória - 10.

10.3 - A valorização da classificação de serviço - N - será obtida pela média aritmética das classificações dos últimos três anos.

O valor obtido será multiplicado por 2 para converter à escala de 0 a 20.

10.4 - Será considerado o tempo de serviço efectivo prestado na categoria, na carreira e na função pública, nos seguintes termos:

T=(5DCAT+3DCAR+2DFPU)/10

onde DCAT representa o desempenho de funções na categoria, avaliado de acordo com a seguinte tabela:

Até 4 anos - 12 valores;

De 5 a 7 anos - 14 valores;

De 8 a 10 anos - 16 valores;

De 11 a 12 anos - 18 valores;

Mais de 13 anos - 20 valores;

onde DCAR representa o desempenho de funções na carreira, avaliado de acordo com a seguinte tabela:

Até 4 anos - 12 valores;

De 5 a 8 anos - 14 valores;

De 9 a 12 anos - 16 valores;

De 13 a 16 anos - 18 valores;

Mais de 16 anos - 20 valores;

onde DFPU representa o desempenho de funções na função pública, avaliado de acordo com a seguinte tabela:

Até 4 anos - 12 valores;

De 5 a 9 anos - 14 valores;

De 10 a 14 anos - 16 valores;

De 15 a 18 anos - 18 valores;

Mais de 18 anos - 20 valores.

10.5 - A entrevista profissional de selecção será avaliada de 0 a 20 valores, sendo avaliados os seguintes factores:

a) Interesse pela actualização e valorização profissionais;

b) Motivação para o desempenho das funções;

c) Sentido de trabalho em equipa;

d) Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal.

11 - As listas de admissão ao concurso e de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto dos Resíduos e poderão ser consultadas nas horas de expediente.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela Ramos de Barros Amorim, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Maria Filomena Santos Patraquim Oliveira do Rosário, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheira Isabel Maria Sousa Tomé de Andrade, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Engenheira Ana Paula de Oliveira Rebelo, assessora.

Engenheira Paula Cristina Lameiras Queirós Pires Santana, técnica superior de 1.ª classe.

3 de Março de 2003. - A Presidente, Dulce Álvaro Pássaro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-09 - Decreto-Lei 121/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a obrigatoriedade de abertura de concurso de acesso, sob a forma de concurso interno condicionado, sempre que, havendo vagas orçamentadas no respectivo serviço ou organismo, existam funcionários posicionados no último escalão da respectiva categoria e com mais de seis anos de serviço nela prestados, com classificação não inferior a Bom.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 236/97 - Ministério do Ambiente

    Define as atribuições, competências e estrutura orgânica do Instituto dos Resíduos (INR), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-19 - Portaria 550/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto dos Resíduos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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