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Despacho Normativo 83/79, de 20 de Abril

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Sumário

Autoriza, no âmbito das necessidades de reequipamento dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um investimento de 1300000 contos na aquisição de quinze unidades triplas eléctricas (UTE) à Sorefame.

Texto do documento

Despacho Normativo 83/79

No âmbito das necessidades de reequipamento dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., vai esta empresa proceder à aquisição de quinze unidades triplas eléctricas (UTE) à Sorefame, no valor global de 1300000 contos (preço base).

De acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, é autorizado o referido investimento em conformidade com o seguinte condicionalismo:

1 - A cobertura financeira do valor base de aquisição - 1300000 contos - será a seguinte:

a) 350000 contos por dotação de capital a atribuir à CP das verbas globais que forem afectas às empresas públicas sob tutela do Ministério dos Transportes e Comunicações;

b) 450000 contos através de financiamento externo;

c) 500000 contos mediante financiamento interno nas seguintes condições:

Entidades financiadoras:

Caixa Geral de Depósitos e banca comercial, em partes iguais, devendo a repartição do financiamento entre as instituições de crédito ser feita sob orientação do Banco de Portugal.

Prazo:

Crédito à produção - três anos.

Crédito à venda a prazo - sete anos.

Taxa de juro:

A legal, deduzida da bonificação prevista para investimento do tipo I, constante do aviso 11 do Banco de Portugal, de 26 de Agosto de 1977.

Garantias:

Aval do FETT.

2 - O montante das revisões de preço emergentes do contrato será financiado, até ao limite de 15% do valor base, pela Caixa Geral de Depósitos e pela banca comercial, em partes iguais, nas mesmas condições do financiamento referido na alínea c) do número anterior.

O remanescente será satisfeito pela empresa através das dotações de capital que para o efeito lhe serão atribuídas a partir das verbas globais a afectar às empresas sob tutela do Ministério dos Transportes e Comunicações.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 4 de Abril de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/20/plain-210505.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Aviso 11 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal

    Determina normas para as operações de financiamento de novos investimentos a estabelecer pelas instituições de crédito.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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