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Aviso 3974/2003, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 3974/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 6 de Março de 2003 do secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 59/98, de 12 de Fevereiro, e alterado pela Portaria 814/99, de 22 de Setembro.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar acima mencionado e esgota-se com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 272/99, de 22 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas administrativas de economato e secretaria.

5 - Requisitos específicos - possuir conhecimentos e experiência profissional nas seguintes áreas:

Técnicas de arquivo e documentais;

Documentação e circuitos administrativos;

Organização e preparação de reuniões;

Informática, na óptica do utilizador de aplicações de secretariado - processamento de texto, folha de cálculo, apresentações, bases de dados, agenda electrónica, correio electrónico, Internet e Intranet;

Elaboração dos procedimentos inerentes à aquisição de bens e serviços, bem como à manutenção de bens e imóveis.

6 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, podem ser opositores ao presente concurso os assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Conselho de Ministros, sita na Rua do Professor Gomes Teixeira, em Lisboa.

8 - Método de selecção:

8.1 - O método de selecção a utilizar no presente concurso será a avaliação curricular e a entrevista profissional.

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, tendo em consideração:

A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e, em especial, as relacionadas com as áreas de actividade do lugar posto a concurso;

A experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

A classificação de serviço, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento.

8.3 - A entrevista profissional visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos no método de selecção utilizado e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento de admissão, dirigido ao secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua do Professor Gomes Teixeira, 1350-265 Lisboa.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

Habilitação académica;

Indicação da categoria e natureza do vínculo que detêm e o serviço a que pertencem;

Identificação do concurso a que se candidatam;

Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais no entanto só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

11.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:

Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para o concurso;

Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções exercidas e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação.

12 - É dispensada aos funcionários desta Secretaria-Geral a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no seu processo individual.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.

15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos do artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, sendo afixadas, para consulta, nas instalações da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

16 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 - Composição do júri:

Presidente - Maria Manuela Santinho Fernandes Dinis, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Lopes Bruno da Costa, assessora principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Teresa Cristina Rodrigues de Carvalho Paiva Castelo Branco, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Rito Vieira Barbosa Guerra, chefe de secção.

Luísa Maria Ferreira Guerreiro, técnica superior principal.

12 de Março de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2104399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Decreto-Lei 272/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica em anexo o quadro do respectivo pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Portaria 814/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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