Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3552/2003, de 13 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3552/2003 (2.ª série). - Concurso para recrutamento e selecção de enfermeiros com vista à celebração de contratos administrativos de provimento. - 1 - De acordo com o previsto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 26 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso para recrutamento e selecção de 42 lugares de enfermeiro, através da celebração de contratos administrativos de provimento.

1.1 - Descongelamento - os lugares a concurso referem-se à quota de descongelamento excepcional de admissão de pessoal de enfermagem atribuída à Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002.

1.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existirem enfermeiros em situação de inactividade.

1.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada a quota de 5% a preencher por pessoas com deficiência.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e para outros que adicionalmente sejam atribuídos no âmbito do processo de descongelamento de admissão de pessoal referido no n.º 1.1 deste aviso.

2.1 - Os locais para provimento de lugares resultantes da atribuição de quotas adicionais serão determinados, no momento da atribuição das quotas, de acordo com as vagas existentes nos centros de saúde.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro, 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 412/98, de 30 de Dezembro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro, e pelo despacho conjunto 892/2001, de 25 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - será o fixado na tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro, 1.º escalão.

6 - Local de trabalho:

Centro de Saúde de Alcácer do Sal - dois lugares;

Centro de Saúde de Alcochete - um lugar;

Centro de Saúde de Almada - três lugares;

Centro de Saúde da Amora (Amora - dois; Corroios - dois) - quatro lugares;

Centro de Saúde do Barreiro - dois lugares;

Centro de Saúde do Bonfim - três lugares;

Centro de Saúde da Costa da Caparica - um lugar;

Centro de Saúde da Cova da Piedade - três lugares;

Centro de Saúde de Grândola - três lugares;

Centro de Saúde da Moita (Moita - dois; Baixa da Banheira - dois) - quatro lugares;

Centro de Saúde do Montijo - três lugares;

Centro de Saúde de Palmela - três lugares;

Centro de Saúde da Quinta da Lomba - um lugar;

Centro de Saúde de Santiago do Cacém - dois lugares;

Centro de Saúde de São Sebastião - dois lugares;

Centro de Saúde do Seixal - dois lugares;

Centro de Saúde de Sesimbra - dois lugares;

Centro de Saúde de Sines - um lugar.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenções internacionais;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito especial - possuir a cédula profissional (ou documento provisório), emitida pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 161/96, de 4 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril.

8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no Serviço de Recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção, se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Três exemplares do currículo profissional datados e assinados.

8.3 - A apresentação dos elementos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9 - A lista dos candidatos admitidos ou excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900-438 Setúbal.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O método de selecção será o da avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro. A classificação final obter-se-á pelo somatório das pontuações atribuídas aos critérios, sendo estes os seguintes:

11.1 - Forma - pontuação máxima atribuível - 1,8 valores:

a) Respeitar os princípios de apresentação de um currículo (introdução, dados biográficos, formação académica, descrição das actividades desempenhadas e projectos futuros) - 1,2 valores;

b) Descrever cronologicamente, todos os acontecimentos - 0,6 valores;

11.2 - Habilitações académicas - pontuação máxima atribuível - 1,2 valores:

a) Curso geral de Enfermagem sem bacharelato - 0,8 valores;

b) Com bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 1 valor;

c) Licenciatura em Enfermagem - 1,2 valores;

11.3 - Nota de curso - pontuação máxima atribuível - 3 valores:

a) >= 16 valores - 3 valores;

b) 15 valores - 2,5 valores;

c) 14 valores - 2 valores;

d) =

11.4 - Experiência profissional - pontuação máxima atribuível - 5 valores:

a) Com experiência em centros de saúde:

De 0 a 6 meses - 0,6 valores;

> 6 meses e =

> 12 meses e =

> 24 meses - 3 valores;

b) Com experiência em outros serviços:

De 0 a 6 meses - 0,3 valores;

> 6 meses e =

> 12 meses e =

> 24 meses - 2 valores;

11.5 - Tempo de serviço - pontuação máxima atribuível - 4 valores:

De 0 a 6 meses - 1,2 valores;

> 6 meses e =

> 12 meses e =

> 24 meses - 4 valores;

11.6 - Descrição e fundamentação das actividades de enfermagem desenvolvidas até à data da candidatura - pontuação máxima atribuível - 3 valores:

a) Descreve e fundamenta sempre - 3 valores;

b) Descreve e fundamenta quase sempre - 2 valores;

c) Descreve e não fundamenta - 1 valor;

11.7 - Projectos futuros - pontuação máxima atribuível - 2 valores:

a) Apresenta projectos futuros em que descreve e fundamenta as funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria a que se candidata - 2 valores;

b) Apresenta projectos futuros em que descreve, mas não fundamenta as funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria a que se candidata - 1 valor.

Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria Manuela Serra Banza, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

1.º Ilda Maria Belém Roque, enfermeira especialista.

2.º Judite Maria Terlica Belchior Henriques, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

1.º Estela Maria Barreto Sena Lopes Costa, enfermeira especialista.

2.º José António Neto Ferreira Silva, enfermeiro especialista.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Fevereiro de 2002. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Vitorina Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 161/96 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda