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Aviso 3276/2003, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3276/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 21 de Fevereiro de 2003 do general-adjunto do CEMGFA para o planeamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso com vista ao provimento de duas vagas na categoria de agente de segurança da carreira de auxiliar de segurança do quadro de pessoal civil deste Estado-Maior-General, aprovado pela Portaria 870/94, de 29 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas existentes e cessa com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho, Portaria 870/94, de 29 de Setembro, Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 141/2001, de 24 de Abril e 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e Decretos Regulamentares n.os 13/94, de 26 de Maio, 24/91, de 27 de Abril, e 17/2000, de 22 de Novembro.

4 - Conteúdo funcional - o constante no anexo à Portaria 870/94, de 29 de Setembro (defesa, segurança e controlo).

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa.

6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, determinado de acordo com o constante do Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro, e demais legislação complementar.

7 - Regalias sociais de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Preencher os requisitos de candidatura para ingresso na função pública, nos termos do disposto nos n.os 1, 3, 4, 5, 7 e 8 do artigo 30.º e no artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;

c) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória ou equivalente segundo a idade do candidato.

9 - Métodos de selecção - provas escritas de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção.

9.1 - As provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos revestirão a forma escrita e terão a duração máxima de uma hora, versando os temas constantes do programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 1998, transcrito em anexo ao presente aviso, sendo cada uma delas de per si eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores.

9.2 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover.

9.3 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, se houver, bem como o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes, em caso de igualdade de classificação, serão as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, em papel branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Avenida da Ilha da Madeira, 1449-004 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade e nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone), com menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública, ou da qualidade de militar, em regime de contrato (RC), do mesmo posto, ramo e unidade ou serviço em que está ou esteve colocado, e pedido para ser admitido ao concurso, com indicação do mesmo, da data e da página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso.

11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, com indicação da duração em dias e horas e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com a área funcional do lugar para que foi aberto o concurso, com indicação da entidade que os promoveu, período em que os mesmos decorreram e respectiva duração;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas ficam dispensados da apresentação dos documentos existentes nos respectivos processos individuais arquivados na Secretaria Central, devendo tal facto ser expresso no requerimento de admissão ao concurso.

11.4 - Aos restantes candidatos será dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com excepção do documento de habilitações literárias, devendo indicar em declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em alíneas separadas, a situação em que se encontram em relação a cada uma das situações exigidas.

12 - No caso de militar em regime de contrato (RC), declaração autenticada emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, nos termos e para os efeitos do preceituado nos n.os 7 e 8 do artigo 30.º do Regulamento supra-referido na alínea b) do n.º 8.2 do presente aviso.

13 - A relação de candidatos admitidos, a notificação dos candidatos excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em tudo o que não seja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Coronel TINF 017999-L, Carlos Manuel das Neves Lourenço.

Vogais efectivos:

Major NAV 032464-H, Eduardo Augusto Soares e Silva Ramos.

Agente de segurança principal Luís Filipe Alves da Rocha, do QPC/EMGFA.

Vogais suplentes:

Capitão-tenente 00296974, Victor Manuel de Oliveira Santos Ferreira.

Agente de segurança principal Francisco Baltazar de Carvalho, do QPC/EMGFA.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Fevereiro de 2003. - O Chefe, Fernando José do Carmo Damil, major do Serviço Geral do Exército.

ANEXO

De acordo com o n.º 9.1 do aviso de abertura, a seguir se indica o programa de provas:

1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais visa avaliar, de modo global, conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito daquela formação, nomeadamente nas disciplinas de Português e Matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos consistirá numa prova de conhecimentos genéricos simples sobre um ou mais dos itens seguidamente mencionados:

Estado-Maior-General das Forças Armadas - estrutura, organização e atribuições;

Regras sobre vigilância e defesa das instalações;

Controlo das entradas e saídas de pessoas estranhas ou não ao serviço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-27 - Decreto Regulamentar 24/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias do pessoal civil dos departamentos das Forças Armadas e dos outros serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-29 - Portaria 870/94 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO ESTADO MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS, CONSTANTE DA COLUNA 1 DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. DETERMINA QUE OS LUGARES MENCIONADOS NA COLUNA 2 DO REFERIDO MAPA SEJAM GRADATIVAMENTE EXTINTOS A MEDIDA QUE FOR CONCRETIZADA A TRANSIÇÃO DOS SEUS TITULARES PARA IDÊNTICOS LUGARES DOS QUADROS DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL OU DOS RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Decreto Regulamentar 17/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera as escalas indiciárias das carreiras e categorias com designações específicas de serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional em consonância com o previsto no diploma que procedeu à revisão do regime de carreiras.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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