Despacho 4440/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, e no capítulo II do despacho 16 835/2002 (2.ª série), de 30 de Julho, alterado pela rectificação 1951/2002, de 27 de Setembro, delego e subdelego no director de serviços de Recursos Humanos, licenciado João Albino de Oliveira Estima, as seguintes competências:
1) Autorizar, a nível regional, a mobilidade do pessoal não docente;
2) Autorizar permutas de pessoal docente, nos termos da Portaria 622-A/92, de 30 de Junho;
3) Autorizar destacamentos de pessoal docente, nos termos do despacho 37/ME/94, de 8 de Agosto;
4) Autorizar as comissões de serviços e requisições previstas no n.º 2 do artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente;
5) Autorizar o regime de trabalho a tempo parcial, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e a flexibilidade de horário;
6) Autorizar, a nível regional, o pessoal docente e não docente a tomar posse em local diferente daquele em que foi colocado;
7) Autorizar a aposentação voluntária de funcionários, nos termos do disposto no Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;
8) Autorizar a prestação de serviço extraordinário a pessoal docente e não docente;
9) Presidir à junta médica regional;
10) Apreciar e decidir os assuntos relativos ao pessoal docente do ensino particular e cooperativo, incluindo o ensino profissional e artístico, no âmbito da alínea f) do artigo 1.º do Decreto-Lei 71/99, de 12 de Março;
11) Autorizar a bonificação do tempo de serviço, nos termos dos artigos 54.º e 57.º do Estatuto da Carreira Docente e o reposicionamento na carreira docente nos termos dos artigos 55.º e 56.º do mesmo diploma;
12) Autorizar acumulações de pessoal docente nos termos da Portaria 652/99, de 14 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 90-A/2001, de 8 de Fevereiro;
13) Autorizar as dispensas de serviço docente previstas no n.º 11 do Despacho Normativo 185/92, de 8 de Outubro;
14) Nomear os chefes de serviços de administração escolar, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 24/99, de 4 de Abril.
São ainda ratificados todos os actos que, desde 8 de Abril de 2002, tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou subdelegados.
21 de Fevereiro de 2003. - O Director Regional, Lino Ferreira.