Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4440/2003, de 7 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4440/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, e no capítulo II do despacho 16 835/2002 (2.ª série), de 30 de Julho, alterado pela rectificação 1951/2002, de 27 de Setembro, delego e subdelego no director de serviços de Recursos Humanos, licenciado João Albino de Oliveira Estima, as seguintes competências:

1) Autorizar, a nível regional, a mobilidade do pessoal não docente;

2) Autorizar permutas de pessoal docente, nos termos da Portaria 622-A/92, de 30 de Junho;

3) Autorizar destacamentos de pessoal docente, nos termos do despacho 37/ME/94, de 8 de Agosto;

4) Autorizar as comissões de serviços e requisições previstas no n.º 2 do artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente;

5) Autorizar o regime de trabalho a tempo parcial, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e a flexibilidade de horário;

6) Autorizar, a nível regional, o pessoal docente e não docente a tomar posse em local diferente daquele em que foi colocado;

7) Autorizar a aposentação voluntária de funcionários, nos termos do disposto no Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;

8) Autorizar a prestação de serviço extraordinário a pessoal docente e não docente;

9) Presidir à junta médica regional;

10) Apreciar e decidir os assuntos relativos ao pessoal docente do ensino particular e cooperativo, incluindo o ensino profissional e artístico, no âmbito da alínea f) do artigo 1.º do Decreto-Lei 71/99, de 12 de Março;

11) Autorizar a bonificação do tempo de serviço, nos termos dos artigos 54.º e 57.º do Estatuto da Carreira Docente e o reposicionamento na carreira docente nos termos dos artigos 55.º e 56.º do mesmo diploma;

12) Autorizar acumulações de pessoal docente nos termos da Portaria 652/99, de 14 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 90-A/2001, de 8 de Fevereiro;

13) Autorizar as dispensas de serviço docente previstas no n.º 11 do Despacho Normativo 185/92, de 8 de Outubro;

14) Nomear os chefes de serviços de administração escolar, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 24/99, de 4 de Abril.

São ainda ratificados todos os actos que, desde 8 de Abril de 2002, tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou subdelegados.

21 de Fevereiro de 2003. - O Director Regional, Lino Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-30 - Portaria 622-A/92 - Ministério da Educação

    DEFINE AS CONDICOES EM QUE PODE SER AUTORIZADO O RECURSO A PERMUTA DO PESSOAL DOCENTE, COM NOMEAÇÃO DEFINITIVA, DA EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-12 - Decreto-Lei 71/99 - Ministério da Educação

    Procede à transferência de competências de natureza executiva exercidas pelos Departamentos do Ensino Secundário e da Educação Básica para as direcções regionais de educação.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-14 - Portaria 652/99 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Regula o regime de acumulação de funções e actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Portaria 90-A/2001 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera a Portaria nº 652/99, de 14 de Agosto, que regula o regime de acumulações de funções e actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda