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Despacho Normativo 282/79, de 14 de Setembro

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Sumário

Estabelece as margens de comercialização de aços correntes.

Texto do documento

Despacho Normativo 282/79

Ao abrigo da norma 3.ª da Portaria 789/77, de 24 de Dezembro, com a redacção dada pela norma 1.ª da Portaria 381/78, de 14 de Julho, determina-se:

1.º As margens de comercialização referidas na norma 3.ª da Portaria 789/77, aplicáveis a produtos de 1.ª escolha, são as seguintes:

Varão para betão (A 24 N) - 1440$00/t.

Varão para betão (A 40 N ou T) - 1550$00/t.

Barras comerciais - 2580$00/t.

Perfis - 2590$00/t.

Chapa laminada a frio - 3090$00/t.

Chapa galvanizada - 3800$00/t.

Folha-de-flandres electrolítica - 1070$00/100 m2.

2.º Aos produtos não incluídos na norma 1.ª, e em relação a empresas não abrangidas pelo regime de preços declarados previsto no Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, aplicar-se-ão as disposições do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957.

3.º É revogado o Despacho Normativo 154/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 14 de Julho de 1978.

4.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado da Energia e Indústrias de Base e do Comércio Interno, 24 de Agosto de 1979. - O Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base, Hugo Fernando de Jesus. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/14/plain-209862.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-24 - Portaria 789/77 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Energia e Minas e do Comércio Interno

    Estabelece as margens de comercialização de aços correntes.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-14 - Portaria 381/78 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Energia e Indústrias de Base e do Comércio Interno

    Altera a redacção de algumas das normas da Portaria n.º 789/77, de 24 de Dezembro, que regulamentou a comercialização de produtos siderúrgicos.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-14 - Despacho Normativo 154/78 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Energia e Indústrias de Base e do Comércio e Turismo

    Fixa as margens de comercialização de produtos siderúrgicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-09 - Despacho Normativo 201/80 - Ministérios do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia - Secretarias de Estado do Comércio Interno e da Indústria Transformadora

    Fixa as margens de comercialização de aços correntes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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