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Despacho Normativo 154/78, de 14 de Julho

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Sumário

Fixa as margens de comercialização de produtos siderúrgicos.

Texto do documento

Despacho Normativo 154/78

Ao abrigo da norma 3.ª da Portaria 789/77, de 24 de Dezembro, com a nova redacção dada pela norma 1.ª da Portaria 381/78, de 14 de Julho, determina-se:

1.º As margens de comercialização referidas na norma 3.ª da Portaria 789/77 aplicáveis a produtos de 1.ª escolha são as seguintes:

Varão para betão (A 24 N) ... 1270$00/t Varão para betão (A 40 N ou T) ... 1380$00/t Barras comerciais ... 2280$00/t Perfis ... 2290$00/t Chapa laminada a frio ... 2810$00/t Chapa galvanizada ... 3420$00/t Folha-de-flandres electrolítica ... 960$00/100 m2 2.º Aos produtos não incluídos na norma 1.ª e em relação a empresas não abrangidas pelo regime de preços declarados previsto no Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, aplicar-se-ão as disposições do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957.

3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado da Energia e Indústrias de Base e do Comércio Interno, 28 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base, Joaquim Leitão da Rocha Cabral. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/14/plain-214067.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-24 - Portaria 789/77 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Energia e Minas e do Comércio Interno

    Estabelece as margens de comercialização de aços correntes.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-14 - Portaria 381/78 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Energia e Indústrias de Base e do Comércio Interno

    Altera a redacção de algumas das normas da Portaria n.º 789/77, de 24 de Dezembro, que regulamentou a comercialização de produtos siderúrgicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-14 - Despacho Normativo 282/79 - Ministérios da Indústria e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Energia e Indústrias de Base e do Comércio Interno

    Estabelece as margens de comercialização de aços correntes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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