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Aviso 3098/2003, de 6 de Março

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Texto do documento

Aviso 3098/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Para os devidos efeitos faz-se público que, autorizado por despacho de 6 de Fevereiro de 2003, do director-geral, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pela Portaria 218/94, de 13 de Abril.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Portaria 218/94, de 13 de Abril.

5 - Área de actividade e conteúdo funcional - constituem funções dos lugares a prover prestar apoio jurídico, concebendo, adaptando e ou aplicando métodos e processos científico-técnicos na elaboração de estudos e na concepção e desenvolvimento de projectos, emitindo pareceres tendo em vista informar a decisão superior, nas áreas das atribuições dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

6 - Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao índice e escalão aplicáveis aos candidatos admitidos, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os seguintes requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.

9 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada, como método de selecção, a avaliação curricular.

9.1 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde será ponderada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, datado e assinado, dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa, dele constando os elementos abaixo mencionados:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria profissional detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Concurso e lugar a que se candidata;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

12 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria actualmente detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e, ainda, as classificações de serviço relevantes para efeitos de promoção, bem como a descrição das funções desempenhadas, especificando as tarefas e responsabilidades que ao opositor do presente concurso estejam cometidas;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional detida, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e os respectivos períodos de duração, a formação profissional adquirida, com indicação das acções de formação finalizadas, respectiva duração total, datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

13 - É suficiente a instrução de candidaturas com fotocópias simples dos documentos referidos no número anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, sem prejuízo do preceituado no n.º 2 do mesmo artigo.

14 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 12 do presente aviso, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados nos seus processos individuais.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nas instalações da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 202, e na Praça de Francisco Sá Carneiro, 13.

17 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Licenciada Maria Celeste Borges da Conceição Ramos, subdirectora-geral.

Vogais efectivos:

Licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues, director de serviços.

Licenciada Maria Margarida Romero Ferreira Baltazar, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciada Margarida Maria Boto Correia Semedo, chefe de divisão.

Licenciada Paula Cristina Oliveira Gonçalves Coelho, chefe de divisão.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Fevereiro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Borges da Conceição Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-13 - Portaria 218/94 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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