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Despacho 13660-L/2015, de 24 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde na Chefe do Gabinete, licenciada Rita Beleza de Miranda de Magalhães Collaço

Texto do documento

Despacho 13660-L/2015

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego na Chefe do meu Gabinete, a licenciada Rita Beleza de Miranda de Magalhães Collaço, a competência para a prática dos atos seguintes:

a) Despacho dos assuntos da gestão corrente do Gabinete;

b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorização para proceder às alterações orçamentais e antecipação de duodécimos que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

c) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário dentro dos limites legalmente estabelecidos;

d) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo a via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;

e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

f) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afeto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;

g) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;

h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

i) Autorizar a constituição de fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete, até ao montante máximo de um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

j) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite dos montantes estabelecidos no âmbito das competências atribuídas aos diretores-gerais;

k) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;

l) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial;

m) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

n) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;

o) Aprovar os planos anuais de férias e autorizar a acumulação de férias.

2 - A Chefe do Gabinete será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela Adjunta, a licenciada Teresa Clementina de Melo e Brito da Silveira Botelho Sousa Gorgulho.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

24 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

209146378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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