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Aviso 2886/2003, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2886/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de especialista superior estagiário, área da medicina do trabalho, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de especialista superior estagiário, área da medicina do trabalho, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento do lugar em referência, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao especialista superior compete, concretamente no lugar posto a concurso e no âmbito das suas atribuições:

a) Prestar assessoria técnica ou pericial, no domínio médico, no âmbito de apoio às actividades de prevenção e investigação criminal e de coadjuvação judiciária;

b) Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho;

c) Elaborar estudos e pareceres;

d) Conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos;

e) Recolher e tratar informação para divulgação nas áreas de interesse para a Polícia Judiciária;

f) Utilizar os equipamentos e os meios disponíveis necessários à execução das suas tarefas e zelar pela respectiva guarda, segurança e conservação;

g) Colaborar em acções de formação.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho e 275-A/2000, de 9 de Novembro.

5 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

5.1 - Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, local ou regional autónoma.

Os agentes, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, terão de estar a exercer funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;

5.2 - Possuam os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.3 - Estejam habilitados com a licenciatura na área da Medicina, com especialidade em Medicina do Trabalho, reconhecida pela Ordem dos Médicos;

5.4 - Possuam carta de condução de veículos ligeiros;

5.5 - Estejam abrangidos pelo estipulado nos n.os 4 e 5 do artigo 133.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.

6 - Local de trabalho e remuneração - o lugar a concurso insere-se na Directoria Nacional da Polícia Judiciária (Lisboa), sendo a remuneração correspondente a este grupo e categoria de pessoal, estabelecida no mapa II anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, teórica, com a duração de cento e vinte minutos e obedecerá ao seguinte programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 283/2002, de 26 de Março, do Ministro da Justiça e do director-geral da Administração Pública, nos termos da subdelegação de competências do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 13 de Abril de 2002:

"Organização da saúde ocupacional;

Ciências do trabalho e da organização;

Higiene e segurança do trabalho;

Patologia e clínica do trabalho;

Promoção da saúde nos locais de trabalho;

Legislação laboral referente à segurança, higiene e saúde no trabalho."

7.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área da medicina do trabalho, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2.1 - Na apreciação do currículo profissional dos candidatos serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional consideradas relevantes;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Aptidão técnica e profissional;

b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

c) Motivação e interesse para o desempenho da função;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

e) Autoconfiança/segurança.

7.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 são eliminatórios.

8 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 9,5 valores, bem como na classificação final.

8.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCE+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio registado e com aviso de recepção.

9.1 - O requerimento deverá ser formalizado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (papel branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:

Concurso para especialista superior estagiário, área da medicina do trabalho.

Nome: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Data de nascimento: ...

Habilitações literárias: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...

Categoria: ...

Documentos anexos: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para admissão de um especialista superior estagiário, área da medicina do trabalho, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../... (indicar número e data deste Diário da República).

O(a) candidato(a), de acordo com o n.º 9.3 deste aviso de abertura, declara, sob compromisso de honra, ser detentor(a) das habilitações literárias exigidas.

Pede deferimento.

... (local e data).

... (assinatura).

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato está vinculado, actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. No caso de agentes, a declaração deve ser expressa quanto à permanência das funções e ao tempo do seu exercício;

b) Certificado autêntico ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas (conclusão de licenciatura, de acordo com o previsto no n.º 5.3 deste aviso de abertura) e especialidade em medicina do trabalho, reconhecida pela Ordem dos Médicos;

c) Fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Um exemplar do currículo profissional;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar.

9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento os documentos solicitados nas alíneas a), c) e e) do n.º 9.2, bem como os que não entregarem o documento comprovativo de conclusão de licenciatura referido na alínea b) do mesmo número, ou que não expressem, no requerimento, a declaração de compromisso de honra prevista na minuta de candidatura.

9.4 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de acordo com o disposto no artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como de acordo com a nova redacção ao artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março: "quando hajam dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência".

9.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e da classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária.

Serão prestadas informações pelo telefone 213533030 (linha azul), da rede de Lisboa, dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

Legislação e bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro (contém os princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho);

Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro (estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, previstas no anterior diploma);

Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro (define as formas de aplicação do Decreto-Lei 441/91 à Administração Pública);

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro (estabelece o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública);

Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho (altera e actualiza o Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro, por legislação posterior);

Decreto-Lei 29/2002, de 14 de Fevereiro (cria o Programa de Adaptação dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, previstos no Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro, alterado pelas Leis 7/95, de 29 de Março e 118/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho, e define o respectivo regime jurídico);

Resolução do Conselho de 3 de Junho de 2002 relativa a uma nova estratégia comunitária para a saúde e segurança no trabalho 2002-2006, Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º C 161, de 5 de Julho de 2002;

Declaração do Luxemburgo sobre a Promoção da Saúde no Local de Trabalho na União Europeia, Novembro de 1997. Essen: Federal Association of Company Health Insurance Fouds (BKK), 1997;

Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro (Lei Orgânica da Polícia Judiciária).

11 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Ilda Maria Ribeiro Pação, directora de departamento.

Vogais efectivos:

Dr. João António Prata Augusto, chefe de área.

Dr.ª Maria Teresa Pimenta de Almeida da Cruz Correia, especialista superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Isabel Ramos Afonso, especialista superior.

Dr. Mário Adriano Janeiro Carvalho, especialista superior.

A presidente será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Fevereiro de 2003. - O Director Nacional-Adjunto, José Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-01 - Decreto-Lei 26/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades e serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, previstos no artigo 13º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro. Aprova o regime sancionatório das contra-ordenações verificadas ao disposto neste diploma, fixando coimas para o efeito e cometendo ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho e á Direcção-Geral da Saúde a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 7/95 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 26/94, DE 1 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ACTIVIDADES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, NOMEADAMENTE NA PARTE EM QUE SE REFERE AOS EXAMES DE SAÚDE, AO MÉDICO E ENFERMEIRO DO TRABALHO, BEM COMO A VIGÊNCIA DAQUELE DIPLOMA E RESPECTIVA APLICAÇÃO NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 118/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 109/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei nº 26/94, de 1 de Fevereiro, que contém o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, republicando-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 29/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria o Programa de Adaptação dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, e define o respectivo regime jurídico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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