Aviso 2758/2003 (2.ª série). - Concurso externo de âmbito sub-regional para provimento de dois lugares de assistente/assistente graduado de clínica geral da carreira médica de clínica geral. - 1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e dos artigos 15.º, 23.º e 38.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, do despacho conjunto 1006/2001, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 267, de 17 de Novembro de 2001, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 27 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de âmbito sub-regional para provimento de dois lugares de assistente/assistente graduado de clínica geral da carreira médica de clínica geral, lugares esses constantes do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, cujo vencimento corresponde aos escalões constantes dos mapas II e III anexos ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.
3 - Os lugares referidos foram objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e comunicados pelo ofício n.º 11 842, de 2 de Outubro de 2002, da Administração Regional de Saúde do Centro.
Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma informou não haver pessoal disponível em condições de ocupar os lugares postos a concurso.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
5 - Locais de trabalho:
Centro de Saúde de Arganil - um lugar;
Centro de Saúde da Pampilhosa da Serra - um lugar.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso todos os médicos, vinculados ou não à função pública, e que satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1 - Gerais - os constantes do n.º 58 da secção V do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Especiais - os constantes do n.º 59.1 do Regulamento anexo à Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, ou seja, possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos dos n.os 62, alínea a), 63, 64, 66, alínea a), 66.2 e 66.3 do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
7.1 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação do referido método de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os n.os 66, alínea a), 66.3, 67.1 e 67.2, alínea a) do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
7.2 - Os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores constantes da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao júri do concurso, podendo ser entregue directamente na secção de Expediente e Arquivo da Direcção de Serviços de Administração Geral deste serviço, sita na Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º piso, 3000-011 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento bem como a sua sumária caracterização;
e) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado, se for caso disso;
f) Indicação de quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato julgue dever referir, juntando prova dos mesmos;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8.3 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento, autêntico ou fotocópia do mesmo, comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;
b) Cinco exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados.
8.4 - Os candidatos não vinculados à função pública devem ainda juntar ao requerimento os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, ou fotocópia do mesmo;
b) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área da respectiva residência;
c) Certificado do registo criminal;
d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos ou fotocópia do mesmo;
e) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo à função pública ou fotocópia do mesmo, se for caso disso;
f) Documento, autêntico ou fotocópia do mesmo, comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa, através de documento autêntico ou fotocópia do mesmo.
8.5 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8.6 - A não apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 8.3 deste aviso dentro do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas implica a não admissão do candidato ao concurso, nos termos do n.º 56 da secção IV do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
8.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão do candidato ao concurso, nos termos do n.º 56.1 da secção IV do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
9 - Candidaturas para fins curriculares - ao concurso a que se refere este aviso podem candidatar-se os médicos que, possuindo o necessário grau, o façam para fins curriculares, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto.
A circunstância de a candidatura ser apenas para fins curriculares tem de constar obrigatoriamente do requerimento de admissão ao concurso.
Em caso de aprovação, os médicos a que se refere este número constarão da lista final em separado, não podendo em caso algum ser convocados para preenchimento de vagas eventualmente não preenchidas pelos demais candidatos.
10 - As falsas declarações prestadas pelo candidato são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou a entrega de documento falso implica a exclusão do candidato do concurso e a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 8.4 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.
12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - a referida lista será afixada nas instalações da Sub-Região de Saúde de Coimbra, sitas na Avenida de D. Afonso Henriques, 141, Coimbra.
13 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Graciete Carreira Sousa Andrade, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Vogais efectivos:
Dr. António José Ribeiro Alegre, assistente graduado de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Dr. António Viriato Baptista Garrett, assistente graduado de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Vogais suplentes:
Dr. Rui Manuel Galhardo de Matos Vieira, assistente graduado de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Dr. Carlos Alberto Maia Marques Teixeira, assistente graduado de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
13.1 - A presidente será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efectivo Dr. António José Ribeiro Alegre.
4 de Fevereiro de 2003. - O Coordenador, Fernando José Ramos Lopes de Almeida.