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Aviso 2678/2003, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2678/2003 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 27 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de técnico de saúde ambiental de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, dos quadros de pessoal dos seguintes centros de saúde, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro:

Centro de Saúde de Resende - um lugar;

Centro de Saúde de São Pedro do Sul - um lugar;

Centro de Saúde de Vouzela - um lugar.

Os lugares previstos para os Centros de Saúde de São Pedro do Sul e de Vouzela destinam-se à constituição de reserva de recrutamento.

2 - Quota para deficientes - a quota destinada a candidatos portadores de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é de um lugar.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 117/95, de 30 de Maio, pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade - o concurso tem o prazo de validade de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, e destina-se ao preenchimento dos lugares indicados, que correspondem à quota de descongelamento atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher no seu prazo de validade.

5 - Descongelamento - os lugares postos a concurso foram descongelados pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e comunicados a esta Sub-Região pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 11350, de 18 de Setembro de 2002. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, informou a mesma não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

6 - Locais de trabalho:

6.1 - Os locais de trabalho para os lugares vagos postos a concurso situam-se nos centros de saúde indicados no n.º 1 do presente aviso.

6.2 - Os locais de trabalho para os lugares que venham a ser providos na sequência da atribuição adicional de lugares descongelados serão os que vierem a ser fixados no momento da nomeação em quaisquer dos centros de saúde desta Sub-Região.

7 - Remuneração e regalias sociais - a correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com as tabelas do anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com alínea r) do n.º 1 do artigo 5.º do mesmo diploma legal.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir a habilitação exigida no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a profissão referida no n.º 1 deste aviso.

10 - Métodos de selecção - o método de selecção a aplicar será a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

10.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

10.3 - A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos referidos no número anterior, de acordo com o anexo I à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

10.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com os seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Sociabilidade;

e) Espírito de equipa.

10.5 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha individual a que se refere o anexo II à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros referidos no número anterior e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

10.6 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

10.7 - A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

10.8 - A fundamentação da classificação a que se refere o n.º 10.6 deve constar de acta prévia.

10.9 - Na classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

10.10 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista profissional de selecção.

10.11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11.2 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, entregue na Repartição Administrativa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

11.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, código postal e número de telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso de abertura;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente documentadas;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.

11.4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Curriculum vitae (três exemplares).

11.5 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro (n.º 9.1 deste aviso), é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

11.6 - Os candidatos portadores de deficiência ficam dispensados, nesta fase, da apresentação de documento comprovativo da deficiência, devendo, no entanto, declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12 - Assiste ao júri, no caso de dúvida sobre a situação que o candidato descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, bem como a publicitação de quaisquer outros actos do concurso, serão afixadas no expositor da Divisão de Gestão de Recursos Humanos (7.º piso) desta Sub-Região de Saúde.

15 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - José Carlos Rodrigues Fernandes, técnico de saúde ambiental especialista da Sub-Região de Saúde de Viseu.

Vogais efectivos:

Maria Hermínia Figueiredo Almeida, técnica de saúde ambiental de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Viseu.

Camilo Manuel Rodrigues de Matos, técnico de saúde ambiental de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Viseu.

Vogais suplentes:

António da Silva Tomé, técnico de saúde ambiental principal da Sub-Região de Saúde de Viseu.

Aurora Castela Batista Marques, técnica de saúde ambiental principal da Sub-Região de Saúde de Viseu.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

6 de Fevereiro de 2003. - O Coordenador, José Manuel Henriques Mota de Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-30 - Decreto-Lei 117/95 - Ministério da Saúde

    Cria a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental e define o respectivo conteúdo funcional.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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