Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 38/79, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo, através do Ministro das Finanças, a contrair um empréstimo com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento até ao montante de 40 milhões de dólares.

Texto do documento

Lei 38/79

de 7 de Setembro

Autorização de um empréstimo junto do BIRD, até ao montante de 40 milhões de

dólares

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

1 - Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, a contrair um empréstimo com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento até ao montante de 40 milhões de dólares.

2 - O produto do empréstimo será aplicado no financiamento de:

a) Instalações, equipamento e mobiliário de blocos vocacionais e laboratoriais do ensino secundário;

b) Instalações, equipamento, mobiliário e assistência técnica para o ensino superior politécnico;

c) Equipamento e assistência técnica para o ensino superior universitário;

d) Formação técnica no domínio da agricultura e extensão rural.

ARTIGO 2.º

As condições reguladoras da operação financeira a que se refere o artigo anterior serão fixadas pelo Governo, que deverá ter em atenção as condições geralmente praticadas pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento em operações idênticas.

ARTIGO 3.º

O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante, condições e destino de todas as verbas utilizadas.

Aprovada em 31 de Agosto de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 5 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/07/plain-209551.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209551.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-06 - Resolução 337/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cria no Ministério da Educação o Gabinete Coordenador dos Projectos de Cooperação com o BIRD.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Resolução 360-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova as condições do empréstimo, no montante de 40 milhões de dólares, a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector do ensino.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Portaria 712-H/79 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Autoriza a Direcção-Geral do Ensino Superior a celebrar contratos para a elaboração e fornecimento dos projectos gerais necessários à execução dos empreendimentos correspondentes à instalação de diversas escolas superiores técnicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Portaria 712-I/79 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Autoriza a Direcção-Geral do Ensino Superior a promover todas as diligências necessárias à aquisição de duas propriedades destinadas à instalação das Escolas Superiores Técnicas (ramo agrário) de Bragança e Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-23 - Resolução 188/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o Ministro da Educação a estabelecer, em cooperação com a Boston University, um programa de formação de professores para as escolas superiores de educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda