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Aviso 2473/2003, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2473/2003 (2.ª série). - 1 - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas e cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6.1 - O local de trabalho é na Escola Superior Agrária e Escola Superior de Tecnologia de Viseu, sem prejuízo de os candidatos admitidos virem a desempenhar funções noutra das unidades orgânicas do Instituto.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade mínima obrigatória e carta de condução adequada à condução de ligeiros e ser funcionário ou agente de acordo com o disposto nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - A prova será escrita, de natureza teórica, e terá a duração máxima de duas horas, incidindo sobre o programa constante do anexo I ao presente aviso, sendo valorada de 0 a 20 valores; a legislação e a bibliografia aconselhadas para a realização da prova constam do anexo II.

8.3 - Na avaliação curricular serão, obrigatoriamente, consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

8.4 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.

8.5 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.

9 - A classificação final dos candidatos resultará de média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu, solicitando a admissão ao concurso.

11.1 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);

Habilitações literárias;

Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for o caso);

Identificação do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.

11.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço de origem, comprovativa de que possui a qualidade de funcionário ou agente referido nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Curriculum vitae detalhado, com indicação dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri: identificação, habilitações académicas e profissionais, experiência profissional;

c) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, especializações, seminários) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

g) Documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão ao concurso a que alude o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso, sendo dispensada a apresentação da mesma, com excepção da alínea c), desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A lista de admissão e exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificados por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Pedro Rodrigues, presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária de Viseu.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Pedro Mateus Soares de Sousa, técnico superior de 1.ª classe.

José da Silva Tomé, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Jorge de Jesus Martins, assistente administrativo especialista.

Adelino Luís Rodrigues de Almeida, chefe de secção.

16 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Janeiro de 2003. - O Presidente, João Pedro de Barros.

ANEXO I

Prova de programas de conhecimentos específicos aprovada pelo despacho conjunto 759/2002, de 26 de Agosto (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Outubro de 2002).

Motorista de ligeiros

Noções gerais sobre mecânica: motor, órgãos de transmissão, órgãos de locomoção, órgãos direccionais, travões e sistema eléctrico.

Conservação de viatura, cuidados periódicos e diários.

Regras de segurança rodoviária e prevenção de acidentes.

Conhecimentos do Código da Estrada, incluindo a documentação e acessórios que devem acompanhar a viatura.

Conhecimentos de itinerários principais e alternativos.

Acondicionamento de cargas.

Condução de viaturas ligeiras.

Regras de higiene e segurança no trabalho.

ANEXO II

Legislação e bibliografia aconselhada

Legislação

Código da Estrada (Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro).

Bibliografia

Miguel de Castro, Como Reparar Avarias na Estrada, Editora Plátano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2094074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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