Decreto Regulamentar 2/79, de 16 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 40/1979, Série I de 1979-02-16.
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Data:
1979-02-16
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Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 26/78, de 27 de Julho, que define o regime de Pessoal do Centro de Informação e Documentação Administrativa da Secretaria de Estado da Administração Pública
Decreto Regulamentar 2/79
de 16 de Fevereiro
O
Decreto Regulamentar 26/78, de 27 de Julho, que define o regime de pessoal do Centro de Informação e Documentação Administrativa da Secretaria de Estado da Administração Pública, contém algumas disposições que se afastam do ordenamento geral de carreiras e categorias actualmente em vigor para a função pública, não obstante se inscrevam num conjunto de medidas programadas.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - É suspensa, até à publicação do diploma de uniformização de carreiras, a aplicação do disposto nos artigos 37.º, 38.º, 56.º e 57.º do Decreto Regulamentar 26/78, de 27 de Julho.
2 - Enquanto se mantiver a suspensão referida no número anterior, o recrutamento de terceiros-oficiais será feito nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 103/76, de 4 de Fevereiro.
Art. 2.º A manutenção das letras de vencimento das classes ou categorias a que se refere o artigo 59.º verificar-se-á até à publicação do diploma a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º Art. 3.º São introduzidas no quadro de pessoal a que se refere o artigo 19.º do Decreto Regulamentar 26/78, de 27 de Julho, as seguintes alterações:
a) Ao director e chefe de divisão são atribuídas, respectivamente, as letras D e E da tabela de vencimentos;
b) É suspensa a aplicação do contido na coluna de letras de vencimento, com a designação «após 1 de Janeiro de 1979».
Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.
Promulgado em 3 de Fevereiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/16/plain-209334.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209334.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-11-24 -
Decreto-Lei
49410 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.
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1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
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1976-02-04 -
Decreto-Lei
103/76 -
Ministério do Trabalho
Altera o Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969 (Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias), na parte referente ao recrutamento de terceiros oficiais.
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1978-07-27 -
Decreto Regulamentar
26/78 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Regulamenta o Centro de Informação e Documentação Administrativa-CIDA, criado pelo Decreto-Lei n.º 208/78, de 27 de Julho.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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