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Decreto Regulamentar 2/79, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 26/78, de 27 de Julho, que define o regime de Pessoal do Centro de Informação e Documentação Administrativa da Secretaria de Estado da Administração Pública

Texto do documento

Decreto Regulamentar 2/79

de 16 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar 26/78, de 27 de Julho, que define o regime de pessoal do Centro de Informação e Documentação Administrativa da Secretaria de Estado da Administração Pública, contém algumas disposições que se afastam do ordenamento geral de carreiras e categorias actualmente em vigor para a função pública, não obstante se inscrevam num conjunto de medidas programadas.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É suspensa, até à publicação do diploma de uniformização de carreiras, a aplicação do disposto nos artigos 37.º, 38.º, 56.º e 57.º do Decreto Regulamentar 26/78, de 27 de Julho.

2 - Enquanto se mantiver a suspensão referida no número anterior, o recrutamento de terceiros-oficiais será feito nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 103/76, de 4 de Fevereiro.

Art. 2.º A manutenção das letras de vencimento das classes ou categorias a que se refere o artigo 59.º verificar-se-á até à publicação do diploma a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º Art. 3.º São introduzidas no quadro de pessoal a que se refere o artigo 19.º do Decreto Regulamentar 26/78, de 27 de Julho, as seguintes alterações:

a) Ao director e chefe de divisão são atribuídas, respectivamente, as letras D e E da tabela de vencimentos;

b) É suspensa a aplicação do contido na coluna de letras de vencimento, com a designação «após 1 de Janeiro de 1979».

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 3 de Fevereiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/16/plain-209334.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-02-04 - Decreto-Lei 103/76 - Ministério do Trabalho

    Altera o Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969 (Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias), na parte referente ao recrutamento de terceiros oficiais.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Decreto Regulamentar 26/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o Centro de Informação e Documentação Administrativa-CIDA, criado pelo Decreto-Lei n.º 208/78, de 27 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-19 - Decreto-Lei 385/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define a orgânica da Secretaria de Estado da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto Regulamentar 83/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Define a estrutura, competência e funcionamento dos Serviços de Administração Geral como órgão de apoio ao Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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