Rectificação 346/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 96/2003 (2.ª série), concurso externo de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe da profissão de análises clínicas e saúde pública, procede-se à sua rectificação.
Assim, onde se lê:
"1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Novembro de 2002 e nos termos da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 712/2000, de 5 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 10 vagas de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro deste Hospital [...]"
deve ler-se:
"1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Novembro de 2002 e nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, da Portaria 712/2000, de 5 de Setembro, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e da Lei 9/89, de 2 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro deste Hospital [...]
1.1 - O presente concurso é aberto para 10 vagas, sendo que uma deverá ser preenchida por pessoas com deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio."
Onde se lê:
"3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano, [...] ao abrigo de eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria no âmbito do referido despacho conjunto 967/2000."
deve ler-se:
"3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano, [...] ao abrigo do eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria no âmbito do referido despacho conjunto 649/2002."
Onde se lê:
"9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento [...] dele devendo constar os seguintes elementos:
[...]
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Menção dos documentos que instruem o requerimento."
deve ler-se:
"9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento [...] dele devendo constar os seguintes elementos:
[...]
e) Descrição dos elementos relevantes para a adequação do processo de selecção, nas várias vertentes, à capacidade de comunicação/expressão do candidato deficiente;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Menção dos documentos que instruem o requerimento."
Onde se lê:
"10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
[...]
deve ler-se:
"10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
[...]
h) Documento comprovativo do grau de incapacidade e do tipo de deficiência."
Onde se lê:
"11 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 10 podem ser substituídos por declaração, [...]"
deve ler-se:
"11 - Os documentos referidos nas alíneas d), e), f) e h) do n.º 10 podem ser substituídos por declaração, [...]"
O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação desta rectificação, considerando-se válidas todas as candidaturas já apresentadas.
20 de Janeiro de 2003. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.