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Aviso 2160/2003, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2160/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para assistente da carreira técnica superior de saúde - ramo de genética. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que, por despacho de 26 de Dezembro de 2002 da directora do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para um lugar de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de genética, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pelo Decreto-Lei 293/85, de 24 de Julho, alterado pelas Portarias 1016/95, de 21 de Agosto e 233/99, de 5 de Abril, respectivamente, e nunca provido.

2 - O concurso é aberto para o preenchimento da respectiva vaga e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro, 9/98, de 16 de Janeiro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - ao técnico superior de saúde, assistente do ramo de genética, são atribuídas as funções previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, tendo em conta os níveis de complexidade e responsabilidade em que se desenvolvem.

5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o respectivo vencimento o estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - O local de trabalho situa-se no Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, Praça de Pedro Nunes, 88, 4050-466 Porto.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

7.2 - Requisito especial - é requisito especial a posse da habilitação a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

9 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os factores constantes do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, constando os respectivos critérios bem como o sistema de classificação de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à directora do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio registado, com aviso de recepção, para a Praça de Pedro Nunes, 88, 4050-466 Porto.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, habilitações literárias e concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

b) Habilitações profissionais (estágios, acções ou curso de formação, especializações, etc.);

c) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Documento comprovativo do estágio ou da sua equiparação;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

g) Documento comprovativo da situação militar regularizada.

10.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei vigente.

10.6 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no Serviço de Pessoal deste Instituto.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Composição do júri:

Presidente - Doutora Laura Ferreira Teixeira Vilarinho, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de genética, do quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães.

Vogais efectivos:

Dr.ª Natália Maria Paiva de Oliva Teles, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de genética, do quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães.

Dr.ª Olga Alcina Martins de Oliveira Amaral, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de genética, do quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Dulce da Silva Quelhas, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de genética, do quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães.

Dr.ª Paula Maria Vieira Jorge, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de genética, do quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães.

13 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Dezembro de 2002. - O Chefe de Repartição, Manuel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-24 - Decreto-Lei 293/85 - Ministério da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica e prorroga o regime de instalação deste Instituto.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1016/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GENÉTICA MÉDICA DOUTOR JACINTO DE MAGALHÃES, APROVADO PELA PORTARIA 448/87 DE 28 DE MAIO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 755/89 DE 1 DE SETEMBRO E 858/92 DE 4 DE SETEMBRO. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE SECÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-05 - Portaria 233/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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