de 5 de Abril
O quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães carece de reajustamentos na carreira dos técnicos superiores de saúde, áreas funcionais de genética e de nutrição, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, aprovado pela Portaria 1016/95, de 21 de Agosto, com a alteração que lhe foi introduzida posteriormente, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)