Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, que aprova a Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, delego na Secretária de Estado da Justiça, Dr.ª Teresa Anjinho:
1 - As competências que por lei me são conferidas, com a faculdade de subdelegação, relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às entidades adiante indicadas, designadamente, as decorrentes das redações atuais do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do Código dos Contratos Públicos, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
a) Secretaria-Geral;
b) Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça;
c) Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
d) Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
e) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;
f) Fundo para a Modernização da Justiça.
2 - As competências que por lei são conferidas ao membro do Governo responsável pela área da justiça no quadro da Lei 77/2013, de 21 de novembro, relativamente à Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.
3 - A competência que por lei me é conferida, com a faculdade de subdelegação, relativa às matérias de relações internacionais da Direção-Geral da Política de Justiça e da Direção-Geral da Administração da Justiça.
4 - Sem prejuízo dos mecanismos definidos para a coordenação da elaboração e execução do orçamento do Ministério da Justiça, a competência para orientar e acompanhar a elaboração e execução dos orçamentos dos serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro.
5 - A competência para autorizar as alterações orçamentais previstas nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º e no artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril.
6 - Nos termos das disposições aplicáveis ao regime jurídico do património imobiliário público, a competência, com a faculdade de subdelegação, para autorizar despesas relativas à celebração de contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços do Estado e dos institutos públicos, prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
7 - A competência para autorizar as despesas previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, em relação aos membros do respetivo gabinete e a individualidades designadas por mim ou pela ora delegada.
8 - As competências que, nas minhas ausências e impedimentos, são necessárias à normal gestão das entidades que se mantêm na minha dependência ou que são por mim tuteladas.
9 - Ficam ratificados todos os atos praticados pela Secretária de Estado da Justiça desde a data da respetiva posse, no âmbito do previsto nos números anteriores.
11 de novembro de 2015. - O Ministro da Justiça, Fernando Mimoso Negrão.
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