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Despacho 13581/2015, de 24 de Novembro

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Sumário

Delega competências na Secretária de Estado da Justiça, Dr.ª Teresa Anjinho

Texto do documento

Despacho 13581/2015

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, que aprova a Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, delego na Secretária de Estado da Justiça, Dr.ª Teresa Anjinho:

1 - As competências que por lei me são conferidas, com a faculdade de subdelegação, relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às entidades adiante indicadas, designadamente, as decorrentes das redações atuais do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do Código dos Contratos Públicos, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Secretaria-Geral;

b) Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça;

c) Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

d) Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;

e) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;

f) Fundo para a Modernização da Justiça.

2 - As competências que por lei são conferidas ao membro do Governo responsável pela área da justiça no quadro da Lei 77/2013, de 21 de novembro, relativamente à Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.

3 - A competência que por lei me é conferida, com a faculdade de subdelegação, relativa às matérias de relações internacionais da Direção-Geral da Política de Justiça e da Direção-Geral da Administração da Justiça.

4 - Sem prejuízo dos mecanismos definidos para a coordenação da elaboração e execução do orçamento do Ministério da Justiça, a competência para orientar e acompanhar a elaboração e execução dos orçamentos dos serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro.

5 - A competência para autorizar as alterações orçamentais previstas nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º e no artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril.

6 - Nos termos das disposições aplicáveis ao regime jurídico do património imobiliário público, a competência, com a faculdade de subdelegação, para autorizar despesas relativas à celebração de contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços do Estado e dos institutos públicos, prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

7 - A competência para autorizar as despesas previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, em relação aos membros do respetivo gabinete e a individualidades designadas por mim ou pela ora delegada.

8 - As competências que, nas minhas ausências e impedimentos, são necessárias à normal gestão das entidades que se mantêm na minha dependência ou que são por mim tuteladas.

9 - Ficam ratificados todos os atos praticados pela Secretária de Estado da Justiça desde a data da respetiva posse, no âmbito do previsto nos números anteriores.

11 de novembro de 2015. - O Ministro da Justiça, Fernando Mimoso Negrão.

209109944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-21 - Lei 77/2013 - Assembleia da República

    Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ)

  • Tem documento Em vigor 2015-11-09 - Decreto-Lei 249-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XX Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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