1 - Ao abrigo das competências conferidas pelo despacho do Ministro da Administração Interna n.º 13024-D/2015, de 13 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 16 de novembro de 2015, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e n.º 3 do artigo 164.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no chefe do meu gabinete, André Bruno Bastardo de Miranda Boavida, os poderes legalmente conferidos aos dirigentes titulares de cargos de direção superior de 1.º grau nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gerais de gestão do pessoal afeto ao meu gabinete;
b) Proceder à gestão orçamental do gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, bem como a respetiva preparação, nos termos da lei;
c) Autorização para a realização de despesas por conta do orçamento do gabinete, incluindo despesas eventuais de representação;
d) Autorização da constituição de fundo de maneio do gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
e) Coordenar grupos de trabalho que funcionem no âmbito desta Secretaria de Estado;
f) Autorizar o pessoal do gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao gabinete, nos termos previstos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, justificação de faltas e abono em virtude da recuperação de vencimentos de exercício por motivo de doença, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho e da Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar que em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, nos termos da alínea b), do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e respetiva despesa;
i) Autorizar as deslocações em serviço do gabinete em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocações e estadia e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho e do Decreto-Lei 106/98 de 24 de abril;
j) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do gabinete, quer em território nacional quer no estrangeiro, em ações de formação, seminários, congressos ou outros eventos de natureza similar;
k) Autorizar a requisição do passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do gabinete, nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio.
2 - Delego, ainda, no chefe do meu gabinete, competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.
3 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
4 - Ratifico todos os atos praticados pelo chefe do meu gabinete, no âmbito das competências delegadas, desde o dia 30 de outubro de 2015.
17 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida.
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