Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 301/2003, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 301/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 67/2003 (2.ª série), concurso externo de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe da profissão de anatomia patológica, citológica e tanatológica, procede-se à sua rectificação.

Assim, onde se lê:

"1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Novembro de 2002 e nos termos da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 712/2000, de 5 Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de nove vagas de técnico de 2.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro deste Hospital [...]"

deve ler-se:

"1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Novembro de 2002 e nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, da Portaria 712/2000, de 5 Setembro, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e da Lei 9/89, de 2 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro deste Hospital [...]

1.1 - O presente concurso é aberto para nove vagas, sendo que uma deverá ser preenchida por pessoas com deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio."

Onde se lê:

"3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano [...] ao abrigo de eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria no âmbito do referido despacho conjunto 967/2000."

deve ler-se:

"3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano [...] ao abrigo do eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria no âmbito do referido despacho conjunto 649/2002."

Onde se lê:

"9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento [...], dele devendo constar os seguintes elementos:

[...]

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que instruem o requerimento."

deve ler-se:

"9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento [...], dele devendo constar os seguintes elementos:

[...]

e) Descrição dos elementos relevantes para a adequação do processo de selecção, nas várias vertentes, à capacidade de comunicação/expressão do candidato deficiente;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Menção dos documentos que instruem o requerimento."

Onde se lê:

"10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

[...]"

deve ler-se:

"10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

[...]

h) Documento comprovativo do grau de incapacidade e do tipo de deficiência."

Onde se lê:

"11 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 10 podem ser substituídos por declaração [...]"

deve ler-se:

"11 - Os documentos referidos nas alíneas d), e), f) e h) do n.º 10 podem ser substituídos por declaração [...]"

O prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação desta rectificação, considerando-se válidas todas as candidaturas já apresentadas.

20 de Janeiro de 2003. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda