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Rectificação 300/2003, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 300/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 68/2003 (2.ª série), concurso externo de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe da profissão de radiologia, procede-se à sua rectificação.

Assim, onde se lê:

"1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Novembro de 2002 e nos termos da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 712/2000, de 5 Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de sete vagas de técnico de 2.ª classe de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro deste Hospital [...]"

deve ler-se:

"1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Novembro de 2002 e nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, da Portaria 712/2000, de 5 Setembro, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e da Lei 9/89, de 2 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro deste Hospital [...]

1.1 - O presente concurso é aberto para sete vagas, sendo que uma deverá ser preenchida por pessoas com deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio."

Onde se lê:

"3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano [...] ao abrigo de eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria no âmbito do referido despacho conjunto 967/2000."

deve ler-se:

"3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano [...] ao abrigo do eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria no âmbito do referido despacho conjunto 649/2002."

Onde se lê:

"9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento [...], dele devendo constar os seguintes elementos:

[...]

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que instruem o requerimento."

deve ler-se:

"9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento [...], dele devendo constar os seguintes elementos:

[...]

e) Descrição dos elementos relevantes para a adequação do processo de selecção, nas várias vertentes, à capacidade de comunicação/expressão do candidato deficiente;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Menção dos documentos que instruem o requerimento."

Onde se lê:

"10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

[...]"

deve ler-se:

"10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

[...]

h) Documento comprovativo do grau de incapacidade e do tipo de deficiência."

Onde se lê:

"11 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 10 podem ser substituídos por declaração [...]"

deve ler-se:

"11 - Os documentos referidos nas alíneas d), e), f) e h) do n.º 10 podem ser substituídos por declaração [...]"

O prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação desta rectificação, considerando-se válidas todas as candidaturas já apresentadas.

20 de Janeiro de 2003. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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