Rectificação 300/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 68/2003 (2.ª série), concurso externo de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe da profissão de radiologia, procede-se à sua rectificação.
Assim, onde se lê:
"1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Novembro de 2002 e nos termos da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 712/2000, de 5 Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de sete vagas de técnico de 2.ª classe de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro deste Hospital [...]"
deve ler-se:
"1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Novembro de 2002 e nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, da Portaria 712/2000, de 5 Setembro, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e da Lei 9/89, de 2 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro deste Hospital [...]
1.1 - O presente concurso é aberto para sete vagas, sendo que uma deverá ser preenchida por pessoas com deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio."
Onde se lê:
"3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano [...] ao abrigo de eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria no âmbito do referido despacho conjunto 967/2000."
deve ler-se:
"3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano [...] ao abrigo do eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria no âmbito do referido despacho conjunto 649/2002."
Onde se lê:
"9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento [...], dele devendo constar os seguintes elementos:
[...]
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Menção dos documentos que instruem o requerimento."
deve ler-se:
"9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento [...], dele devendo constar os seguintes elementos:
[...]
e) Descrição dos elementos relevantes para a adequação do processo de selecção, nas várias vertentes, à capacidade de comunicação/expressão do candidato deficiente;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Menção dos documentos que instruem o requerimento."
Onde se lê:
"10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
[...]"
deve ler-se:
"10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
[...]
h) Documento comprovativo do grau de incapacidade e do tipo de deficiência."
Onde se lê:
"11 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 10 podem ser substituídos por declaração [...]"
deve ler-se:
"11 - Os documentos referidos nas alíneas d), e), f) e h) do n.º 10 podem ser substituídos por declaração [...]"
O prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação desta rectificação, considerando-se válidas todas as candidaturas já apresentadas.
20 de Janeiro de 2003. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.