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Aviso 2061/2003, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2061/2003 (2.ª série). - Concursos externos de ingresso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que, na sequência do despacho do administrador-delegado do Hospital de Curry Cabral, no uso de competência delegada, se encontram abertos, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho, alterado pela Portaria 984/98, de 24 de Novembro.

Os lugares postos a concurso correspondem às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 649/2002 - descongelamento excepcional de admissões para o SNS, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e pelo despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002. Para os mesmos não existe pessoal com perfil em apreço, conforme informação prestada pela DGAP.

2 - Especificação dos lugares a preencher e constituição dos júris dos concursos:

Concurso n.º 1

Despacho autorizador - 13 de Dezembro de 2002.

Categoria - técnico de 2.ª classe de radiologia.

Para o preenchimento de quatro lugares vagos do quadro de pessoal, sendo um lugar destinado a candidatos com deficiência nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Prazo de validade - o concurso é válido por um ano, contado após a publicação da lista de classificação final.

Júri - o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Luís António Graça Ramos, técnico especialista de radiologia do Hospital de Curry Cabral.

1.º vogal efectivo - Arlindo Lage, técnico principal de radiologia do Hospital de Curry Cabral.

2.º vogal efectivo - Maria Graça Santos Messias, técnica principal de radiologia do Hospital de Curry Cabral.

1.º vogal suplente - Rosa Joana Santos Patrocínio, técnica de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Curry Cabral.

2.º vogal suplente - José António Sousa Mata, técnico de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Curry Cabral.

Concurso n.º 2

Despacho autorizador - 13 de Dezembro de 2002.

Categoria - terapeuta ocupacional de 2.ª classe.

Para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro de pessoal. No caso de existirem candidatos com deficiência e havendo igualdade de classificação estes têm preferência nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado após a publicação da lista de classificação final.

Júri - o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Fernanda Assunção A. B. Pinto Basto, terapeuta ocupacional especialista do Hospital de Curry Cabral.

1.º vogal efectivo - Cláudia Regina Pereira Quaresma, terapeuta ocupacional principal do Hospital de Curry Cabral.

2.º vogal efectivo - Carlos Manuel Santos Alves Caldeira, terapeuta ocupacional de 1.ª classe requisitado no Hospital de Curry Cabral.

1.º vogal suplente - Maria Carlota Celorico M. Pacheco Vieira, terapeuta ocupacional de 1.ª classe do Hospital de Curry Cabral.

2.º vogal suplente - Leonor Conceição Gonçalves Miranda, terapeuta ocupacional principal do Hospital de Curry Cabral.

Concurso n.º 3

Despacho autorizador - 13 de Dezembro de 2002.

Categoria - técnico de 2.ª classe de farmácia.

Para o preenchimento de quatro lugares vagos do quadro de pessoal, sendo um lugar destinado a candidatos com deficiência nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares supracitados caducando com o seu preenchimento.

Júri - o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Fátima Maria Ferrão Paiva R. Silva, técnica especialista de farmácia do Hospital de Curry Cabral.

1.º vogal efectivo - Luiza Virgínia da Costa Gonçalves, técnica especialista de farmácia do Hospital de Curry Cabral.

2.º vogal efectivo - Maria Nazaré Silva Valentim, técnica de 1.ª classe de farmácia do Hospital de Curry Cabral.

1.º vogal suplente - Maria Eugénia Barros Vinagre Campos, técnica principal de farmácia do Hospital de Curry Cabral.

2.º vogal suplente - Laurinda Teresa Baião Carvalho, técnica principal de farmácia do Hospital de Curry Cabral.

Concurso n.º 4

Despacho autorizador - 13 de Dezembro de 2002.

Categoria - técnico de 2.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica.

Para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro de pessoal. No caso de existirem candidatos com deficiência e havendo igualdade de classificação estes tem preferência nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares supracitados caducando com o seu preenchimento

Júri - o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Isabel Espírito Santo Baptista Dinis, técnica principal de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de Curry Cabral.

1.º vogal efectivo - Ana Cristina Soares O. Lacerda Correia, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de Curry Cabral.

2.º vogal efectivo - Elisabete Balau Ribeiro Fernandes, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de Curry Cabral.

1.º vogal suplente - Eugénia Maria Marques Lucas Morgado, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de Curry Cabral.

2.º vogal suplente - Vanda Cristina Gomes Firmo, técnica de 2.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de Curry Cabral.

Concurso n.º 5

Despacho autorizador - 20 de Dezembro de 2002.

Categoria - técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública.

Para o preenchimento de 10 lugares vagos do quadro de pessoal, sendo um lugar destinado a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado após a publicação da lista de classificação final.

Júri - o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Emília de Lourdes Teodósio Moisão, técnica coordenadora de análises clínicas e saúde pública do Hospital de Curry Cabral.

1.º vogal efectivo - Maria da Graça Moisão Simões Candeias, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Hospital de Curry Cabral.

2.º vogal efectivo - Maria Helena de Azevedo e Cabral Duque de Santana, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Hospital de Curry Cabral.

1.º vogal suplente - Helena Isabel Rodrigues Lages, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Hospital de Curry Cabral.

2.º vogal suplente - Marcus António da Costa Mota, técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Hospital de Curry Cabral.

2.1 - Os presidentes serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos 1.ºs vogais efectivos.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, Decreto-Lei 154/2000, de 21 de Julho, e Portaria 958/2000, de 6 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - os conteúdos funcionais dos lugares a prover são os descritos no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para as respectivas áreas funcionais.

5 - Remuneração - a prevista para a categoria de técnico de 2.ª classe, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - no Hospital de Curry Cabral, sito na Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que possuam a habilitação profissional na área a que concorrem, estabelecida no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção e as normas reguladoras dos concursos de ingresso são as previstas na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluído a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 45.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Curry Cabral, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue no Serviço Pessoal do Hospital, nas horas normais de expediente, contra recibo, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, até à data limite de abertura do concurso. Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte e respectiva repartição fiscal, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao aviso de abertura deste concurso, com indicação do número, data e série do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os candidatos possuidores de deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma (adequação do processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão).

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae datados e assinados;

c) A apresentação dos documentos referidos no 7.1 é temporariamente dispensável, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos gerais;

d) Outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

12 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

29 de Janeiro de 2003. - A Chefe de Divisão, Helena Cordeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-05 - Portaria 717/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, APROVADO PELA PORTARIA 598/93, DE 23 DE JUNHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1181/93, DE 12 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE DIVISÃO, DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEUDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE AS CARREIRAS DE TECNICO-ADJ (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 984/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Port 717/95 de 5 de Julho, de acordo com o mapa publicado em anexo, e relativamente ao pessoal técnico, área funcional de terapia ocupacional.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Decreto-Lei 154/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de Dezembro, que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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