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Aviso 1872/2003, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1872/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho da vice-presidente do Instituto do Consumidor de 22 de Janeiro de 2003, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares de assistente administrativo principal do quadro de pessoal do Instituto do Consumidor, aprovado pela Portaria 962/98, de 11 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 195/93, de 24 de Maio e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Área e conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente, contabilidade, património e economato.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho. O local de trabalho situa-se no Instituto do Consumidor, Praça do Duque de Saldanha, 31, em Lisboa, e as condições e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Reunir os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser detentor da categoria de assistente administrativo, com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

7.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional, onde serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada, designadamente pela sua natureza e duração;

Classificação de serviço, onde a ponderação será feita através da expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do Instituto do Consumidor, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a Praça do Duque de Saldanha, 31, 3.º, 1069-013 Lisboa.

8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso de abertura.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração passada pelo serviço a que pertence o candidato comprovando:

1) Categoria, natureza do vínculo à função pública e tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de candidatura, na categoria, na carreira e na função pública e adequada classificação de serviço;

2) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto do Consumidor são dispensados da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão.

8.4 - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo do concurso.

9 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

10 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-ão nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A lista de classificação final será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Constituição do júri:

Presidente - Maria Helena Bento Morais, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Rui Fernando Vieira Alexandre, técnico superior de 1.ª classe.

Maria José Ribeiro, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Licenciada Sónia Maria de Sousa C. Lapa de Passos, técnica superior de 2.ª classe.

Licenciado Alberto do Carmo Cardoso Franco, técnico superior de 2.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

27 de Janeiro de 2003. - A Vice-Presidente, no uso da competência delegada, Maria de Lurdes Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 195/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto do Consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Portaria 962/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o novo quadro de pessoal do Instituto do Consumidor. Mantêm-se em vigor os conteúdos funcionais das carreiras definidas no anexo II à Portaria n.º 853/94, de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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