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Aviso 1812/2003, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1812/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe. - 1 - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º e na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, autorizado pelo despacho 154-C/PIPB/2002, de 10 de Dezembro, do presidente do Instituto Politécnico de Beja, ao abrigo da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar vago na categoria de técnico de 1.ª classe da carreira técnica, de dotação global, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja, publicado no Diário da República, de 14 de Maio de 1997, anexo à Portaria 326/97.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, caducando com o preenchimento do respectivo lugar.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico de 1.ª classe, para a área pretendida, aplicar métodos e técnicas ligados à área da contabilidade, no âmbito da acção social.

6 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Beja, nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja, na Rua de Pedro Soares, sendo o vencimento o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

7 - Requisitos gerais de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionário, reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser técnico de 2.ª classe com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.

Na avaliação curricular serão apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional relevante.

Na entrevista profissional de selecção, o júri aprecia os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

10 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Formalização das candidaturas - os requerimentos, com indicação da categoria e concurso a que concorrem, deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Beja, entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Rua de Santo António, 1-A,7801-906 Beja, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Qualificações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.) e a sua duração;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados:

a) Do curriculum vitae do candidato, datado e assinado;

b) De certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia de documento autêntico ou autenticado;

c) De declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, dos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) De documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras dessas acções ou fotocópias autenticadas.

14 - A não entrega dos documentos exigidos no n.º 13 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

17 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Para os funcionários pertencentes ao serviço ou quadro único para o qual é aberto o concurso, as declarações comprovativas da posse dos requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar a preencher são oficiosamente entregues ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, sendo dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

19 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Manuel Pedro Saborida Gonçalves, administrador dos Serviços de Acção Social do IPB.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria José Janeiro Ramalho, secretária da Escola Superior de Educação, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Dr.ª Célia Maria da Silva Gonçalves Ricardo Soares, técnica superior.

Vogais suplentes:

Dr. António Júlio Toucinho da Silva, vice-presidente do Instituto Politécnico.

Dr.ª Paula Encarnação Corado Palmeiro Pena, técnica superior.

13 de Janeiro de 2003. - O Presidente, José Luís Ildefonso Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-14 - Portaria 326/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja, constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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