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Aviso 1688/2003, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1688/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que, por deliberação de 30 de Dezembro de 2002 do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente (ramo de psicologia clínica), da carreira técnica superior de saúde, do quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria 935/94, de 21 de Outubro, e alterado pelas Portarias 270/99, de 13 de Abril e 1374/2002, de 22 de Outubro.

1 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da utilização de quotas de descongelamento através do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 6202/DRRCP/DIV/2002, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na referida categoria.

3 - Em conformidade com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, foi expressamente declarada pelo dirigente máximo deste Hospital, a existência de cabimentação orçamental dos encargos inerentes ao presente concurso.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga publicada e para as que vierem a ocorrer desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 649/2002 e afectas por redistribuição no prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 213/2000, de 2 de Setembro, 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro, 9/98, de 16 de Janeiro, e 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices para a categoria, nos termos da legislação em vigor, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se na área de assistência do Hospital de Magalhães Lemos.

7 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8.2 - Requisitos especiais - deter a licenciatura em Psicologia, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, conjugado com o estabelecido na Portaria 1109/95, de 9 de Setembro, e ser titular da equiparação a estágio, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Setembro.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos, Rua do Prof. Álvaro Rodrigues, 4149-003 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso com indicação expressa da data do aviso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo de equivalência ao estágio da especialidade de psicologia clínica;

c) Curriculum vitae (três exemplares).

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri:

Presidente - José Pereira da Conceição Martins, assessor superior.

Vogais efectivos:

Maria Filomena Batista Martins dos Santos, assessora superior.

Maria do Céu Teixeira Diegas, assessora.

Vogais suplentes:

António Manuel Alves Marques Gomes, assistente principal.

Sónia Maria Mangericão Leite Gonçalves, assistente principal.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos.

13 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

14 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal.

15 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

30 de Dezembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Nuno Valença Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1994-10-21 - Portaria 935/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria n.º 162/88, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-09 - Portaria 1109/95 - Ministério da Saúde

    CONSIDERA ADEQUADA, PARA EFEITOS DE INGRESSO NO RAMO DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE A QUE SE REFERE O ART 1 DO DECRETO LEI 241/94, DE 22 DE SETEMBRO, A LICENCIATURA EM PSICOLOGIA CLINICA.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 270/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Magalhães de Lemos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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