Despacho 2322/2003 (2.ª série). - No uso de competências próprias e das que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado da Administração Interna, a coberto do despacho 24 020 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 12 de Novembro de 2002, delego e subdelego no secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna licenciado João Luís Inácio as seguintes competências:
1 - Coordenar a actividade das Direcções de Serviços de Processos Especiais e da Gestão de Recursos, em matéria de recursos humanos desta Secretaria-Geral.
2 - Em matéria de segurança privada:
2.1 - Decidir no âmbito dos processos referentes à actividade de segurança privada, com excepção das decisões em matéria contra-ordenacional;
2.2 - Aprovar os modelos de uniformes a que se referem o Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho, o n.º 8.º da Portaria 971/98, de 16 de Novembro, e a Portaria 1522-B/2002, de 20 de Dezembro;
2.3 - Autenticar os cartões profissionais a que se referem o artigo 9.º do Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho, o n.º 2.º da Portaria 971/98, de 16 de Novembro, e os referidos nos n.os 2 e 3 do n.º 5.º da Portaria 1522-B/2002, de 20 de Dezembro.
3 - Em outras matérias:
3.1 - Autorizar, a nível do território do continente, as angariações de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de Março, designadamente através da realização de espectáculos públicos e peditórios de rua, bem como determinar a instauração dos processos de contra-ordenação respectivos;
3.2 - Exercer a competência relativa ao conselho técnico previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 238/92, de 29 de Outubro, alterado pela Lei 38/98, de 4 de Agosto, legislação que regulamenta o regime de policiamento de espectáculos desportivos;
3.3 - Gerir os recursos humanos, exercendo as competências previstas nos n.os 9 a 18 e 20 a 22 do mapa II do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;
3.4 - Autorizar a emissão de passaportes especiais, nos termos da legislação aplicável.
4 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo secretário-geral-adjunto supra-identificado, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, até à publicação do presente despacho.
20 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, Fortunato Jerónimo Dias de Almeida.