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Despacho 2322/2003, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2322/2003 (2.ª série). - No uso de competências próprias e das que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado da Administração Interna, a coberto do despacho 24 020 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 12 de Novembro de 2002, delego e subdelego no secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna licenciado João Luís Inácio as seguintes competências:

1 - Coordenar a actividade das Direcções de Serviços de Processos Especiais e da Gestão de Recursos, em matéria de recursos humanos desta Secretaria-Geral.

2 - Em matéria de segurança privada:

2.1 - Decidir no âmbito dos processos referentes à actividade de segurança privada, com excepção das decisões em matéria contra-ordenacional;

2.2 - Aprovar os modelos de uniformes a que se referem o Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho, o n.º 8.º da Portaria 971/98, de 16 de Novembro, e a Portaria 1522-B/2002, de 20 de Dezembro;

2.3 - Autenticar os cartões profissionais a que se referem o artigo 9.º do Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho, o n.º 2.º da Portaria 971/98, de 16 de Novembro, e os referidos nos n.os 2 e 3 do n.º 5.º da Portaria 1522-B/2002, de 20 de Dezembro.

3 - Em outras matérias:

3.1 - Autorizar, a nível do território do continente, as angariações de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de Março, designadamente através da realização de espectáculos públicos e peditórios de rua, bem como determinar a instauração dos processos de contra-ordenação respectivos;

3.2 - Exercer a competência relativa ao conselho técnico previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 238/92, de 29 de Outubro, alterado pela Lei 38/98, de 4 de Agosto, legislação que regulamenta o regime de policiamento de espectáculos desportivos;

3.3 - Gerir os recursos humanos, exercendo as competências previstas nos n.os 9 a 18 e 20 a 22 do mapa II do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;

3.4 - Autorizar a emissão de passaportes especiais, nos termos da legislação aplicável.

4 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo secretário-geral-adjunto supra-identificado, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, até à publicação do presente despacho.

20 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, Fortunato Jerónimo Dias de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 238/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime de policiamento de espectáculos desportivos realizados em recintos desportivos, bem como a satisfação dos encargos daí decorrentes.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-22 - Decreto-Lei 231/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula o exercício da actividade de segurança privada.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-04 - Lei 38/98 - Assembleia da República

    Estabelece medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-16 - Portaria 971/98 - Ministério da Administração Interna

    Cria dois tipos de cartão profissional para o pessoal de vigilância e de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas e determina que as entidades autorizadas a desenvolver as actividades de segurança privada submetam à aprovação os modelos de uniforme a utilizar pelo pessoal de vigilância.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 87/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação cientifica a elas associadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Portaria 1522-B/2002 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Introduz a figura de assitente de recinto desportivo, no âmbito da actividade de segurança privada. Define as suas funções específicas e fixa a duração, conteúdo do curso de formação e sistema de avaliação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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