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Aviso 1440/2003, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1440/2003 (2.ª série). - 1 - Por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de 17 de Dezembro de 2002, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 276/99, de 15 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para esta vaga, extinguindo-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/91, de 10 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - de acordo com o mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, compete genericamente ao técnico superior de biblioteca e documentação:

Conceber e planear serviços e sistemas de informação;

Estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços;

Seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores;

Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação;

Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;

Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária;

Coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais:

5.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado Lei 44/99, de 11 de Junho.

5.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5.3 - O local de trabalho é a Escola Superior de Enfermagem de São João.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão ao concurso são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom.

7 - Métodos de selecção a utilizar - avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função e com referência especial à área da biblioteconomia, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

7.1.1 - Na formação profissional apenas serão consideradas as acções de formação com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente comprovadas.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Cultura geral;

b) Experiência profissional diversificada;

c) Experiência profissional aprofundada;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

e) Gosto pelo trabalho de grupo;

f) Preocupação pela valorização e actualização profissional;

g) Participação na discussão dos problemas;

h) Sentido crítico e inovador;

i) Motivação e interesses.

7.3 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção bem como a classificação e ordenação final obedecerão a uma escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a resultante da média aritmética dos dois métodos de selecção.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João e entregue na Secretaria, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Situação militar (se for caso disso);

c) Habilitações literárias;

d) Categoria profissional, funções que desempenha, serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;

e) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente confirmados e documentados.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovando a posse das habilitações literárias e profissionais;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

c) Declaração, passada e autenticada pelo estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública em anos, meses e dias, bem como a indicação do índice e escalão em que está posicionado;

d) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas nos últimos três anos e que comprovem a sua experiência profissional;

e) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do seu curriculum vitae.

8.5 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um deles, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.6 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.7 - Os candidatos que sejam funcionários desta Escola ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), c) e d) do n.º 8.3, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

8.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas, quando for caso disso, no expositor do átrio desta Escola.

10 - Composição do júri:

10.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Fernanda Neves Cardoso Pereira, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Vogais efectivos:

Maria dos Anjos Brito Mendes Rodrigues, assessora principal de biblioteca e documentação do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil, Centro Regional de Oncologia do Porto, AS.

Maria João Marques Cruz, assessora de biblioteca e documentação da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Maria Clara Correia Fernandes, assessora de biblioteca e documentação da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Maria Cândida da Silva Fernandes Martins, técnica superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

16 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Celeste da Silva Gomes Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2088171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 276/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88, de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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