Aviso 1381/2003 (2.ª série). - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de tesoureiro, do grupo de pessoal não docente, do Instituto Politécnico de Viseu, em regime de contrato administrativo de provimento ou de comissão de serviço extraordinária.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao tesoureiro coordenar os trabalhos de uma tesouraria, tendo a responsabilidade dos valores de caixa que lhe são conferidos, efectuando todo o movimento de liquidação de despesas e cobrança de receitas, para o que procede a depósitos, levantamentos, conferências, registos e pagamentos em cheque e numerário.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
5.1 - O local de trabalho é na Escola Superior Agrária de Viseu, sem prejuízo de o candidato admitido vir a desempenhar funções noutra das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Viseu.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições referidas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimento é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
7.2 - A prova será escrita, de natureza teórica, e terá a duração máxima de duas horas, incidindo sobre o programa constante do anexo I do presente aviso, sendo valorizada de 0 a 20 valores; a legislação aconselhada para a realização da prova consta do anexo II.
7.3 - Na avaliação curricular serão, obrigatoriamente, consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
7.4 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.
7.5 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.
8 - A classificação final dos candidatos resultará de média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Apresentação de candidaturas:
11.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu.
11.2 - Do requerimento devem constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão a concurso;
e) Situação profissional, com indicação da categoria e serviço a que pertence, bem como a natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.
11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço nos anos relevantes para o concurso;
c) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
11.4 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) e d) do número anterior desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.
12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - A lista de admissão e exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão os candidatos notificados por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Engenheiro Pedro Rodrigues, presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária de Viseu.
Vogais efectivos:
Maria Luísa Marques Pereira Martins, chefe de repartição.
Maria Odete Gomes Mota, tesoureira.
Vogais suplentes:
Dr. Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha, técnico superior de 1.ª classe.
Eduardo Jorge dos Santos Vasconcelos, técnico superior de 1.ª classe.
16 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
17 de Janeiro de 2003. - O Presidente, João Pedro de Barros.
ANEXO I
Prova de programas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 759/2002, de 26 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002.
Tesoureiro
Código do Procedimento Administrativo.
Medidas para a modernização administrativa.
Despesas e receitas públicas - definição e classificação orçamental e princípios que condicionam a liquidação das despesas.
Orçamento do Estado - noção geral, princípios e regras, procedimento para a sua elaboração, dotações orçamentais, regime duodecimal, alterações orçamentais.
Realização de despesas - princípios e regras fundamentais, fases e procedimentos e movimentação de dinheiros públicos.
Liquidação e pagamento de despesas, normas de pagamento da despesa: procedimentos a observar, meios de pagamento e despesa em moeda estrangeira.
Arrecadação de receitas.
Escrituração e ou contabilização de documentos referentes à movimentação de dinheiros públicos.
Fundo permanente.
ANEXO II
Legislação aconselhada para a realização da prova
Código do Procedimento Administrativo.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto.
Lei 91 /2001, de 20 de Agosto.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho.
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.