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Resolução 326/79, de 20 de Novembro

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Sumário

Fixa o prazo limite para que a administração da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., apresente à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.

Texto do documento

Resolução 326/79

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 22 de Março de 1979, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L.

Verificando-se não ter aquela decisão sido acompanhada da fixação de medidas de saneamento económico-financeiro, ao contrário do previsto no Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, e do preconizado pela comissão interministerial nomeada para a Empresa, nos termos do Decreto-Lei 907/76, de 3 de Dezembro.

Tendo em vista a necessidade de facultar à Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., os instrumentos legais indispensáveis à celebração de um contrato de viabilização, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 120/78, de 1 de Junho:

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Outubro de 1979, resolveu:

Fixar em trinta dias, contados a partir da data da publicação da presente resolução, o prazo limite para que a administração da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., apresente à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização, nos termos do disposto no Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, e demais aplicável.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/20/plain-208725.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-01 - Decreto-Lei 120/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Define regras para a celebração de contratos de viabilização.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Resolução 382/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1979, por um período de quarenta e cinco dias, o prazo fixado na Resolução n.º 326/79, de 31 de Outubro, que fixa o prazo limite para que a administração da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., apresente à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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