Resolução 326/79, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 268/1979, Série I de 1979-11-20.
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Data:
1979-11-20
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Secções desta página::
Fixa o prazo limite para que a administração da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., apresente à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.
Resolução 326/79
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 22 de Março de 1979, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L.
Verificando-se não ter aquela decisão sido acompanhada da fixação de medidas de saneamento económico-financeiro, ao contrário do previsto no Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, e do preconizado pela comissão interministerial nomeada para a Empresa, nos termos do Decreto-Lei 907/76, de 3 de Dezembro.
Tendo em vista a necessidade de facultar à Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., os instrumentos legais indispensáveis à celebração de um contrato de viabilização, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 120/78, de 1 de Junho:
O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Outubro de 1979, resolveu:
Fixar em trinta dias, contados a partir da data da publicação da presente resolução, o prazo limite para que a administração da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., apresente à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização, nos termos do disposto no Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, e demais aplicável.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/20/plain-208725.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208725.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1979-12-31 -
Resolução
382/79 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Prorroga, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1979, por um período de quarenta e cinco dias, o prazo fixado na Resolução n.º 326/79, de 31 de Outubro, que fixa o prazo limite para que a administração da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., apresente à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.
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