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Resolução 382/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorroga, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1979, por um período de quarenta e cinco dias, o prazo fixado na Resolução n.º 326/79, de 31 de Outubro, que fixa o prazo limite para que a administração da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., apresente à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.

Texto do documento

Resolução 382/79

Pela Resolução 326/79, de 31 de Outubro, (Diário da República, 1.ª série, de 20 de Novembro de 1979) foi determinado à Empresa do Jornal de Notícias que apresentasse à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização, nos termos do disposto no Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, e demais legislação aplicável.

O prazo fixado para a apresentação do dossier de propositura foi de trinta dias, terminando já no próximo dia 20 do corrente.

A Empresa, invocando a impossibilidade técnica da apresentação dos elementos solicitados no prazo mencionado, alerta para o risco da possível inviabilização próxima do Jornal de Notícias em termos industriais, face ao adiantado estado de incapacidade técnica e económica da oficina de composição.

O conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:

Prorrogar, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1979, por um período de quarenta e cinco dias o prazo fixado na Resolução 326/79, de 31 de Outubro (Diário da República, 1.ª série, de 20 de Novembro de 1979).

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208387.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-20 - Resolução 326/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Fixa o prazo limite para que a administração da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., apresente à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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