Resolução 382/79, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 300/1979, Série I de 1979-12-31.
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Data:
1979-12-31
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Secções desta página::
Prorroga, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1979, por um período de quarenta e cinco dias, o prazo fixado na Resolução n.º 326/79, de 31 de Outubro, que fixa o prazo limite para que a administração da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., apresente à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.
Resolução 382/79
Pela
Resolução 326/79, de 31 de Outubro, (Diário da República, 1.ª série, de 20 de Novembro de 1979) foi determinado à Empresa do Jornal de Notícias que apresentasse à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização, nos termos do disposto no
Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, e demais legislação aplicável.
O prazo fixado para a apresentação do dossier de propositura foi de trinta dias, terminando já no próximo dia 20 do corrente.
A Empresa, invocando a impossibilidade técnica da apresentação dos elementos solicitados no prazo mencionado, alerta para o risco da possível inviabilização próxima do Jornal de Notícias em termos industriais, face ao adiantado estado de incapacidade técnica e económica da oficina de composição.
O conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:
Prorrogar, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1979, por um período de quarenta e cinco dias o prazo fixado na Resolução 326/79, de 31 de Outubro (Diário da República, 1.ª série, de 20 de Novembro de 1979).
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208387.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208387.dre.pdf .
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