Resolução 319/79, de 12 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 261/1979, Série I de 1979-11-12.
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Data:
1979-11-12
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Fixa em quarenta e cinco dias o prazo limite para a administração da Livraria Moraes Editores, S. A. R. L., apresentar à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.
Resolução 319/79
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1979, foi declarada a cessação do regime provisório de gestão a que se encontrava submetida a Livraria Moraes Editores, S. A.
R. L.
Constatando não ter a referida resolução enumerado as medidas de saneamento económico-financeiro que devem acompanhar a cessação da intervenção do Estado na gestão das empresas privadas, nos termos do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio;
Considerando indispensável facultar à Livraria Moraes Editores, S. A. R. L., os instrumentos legais necessários à celebração de um contrato de viabilização, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 120/78, de 1 de Junho, o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Outubro de 1979, resolveu:
Conceder o prazo limite de quarenta e cinco dias, contados a partir da data de publicação da presente resolução, para a administração da Livraria Moraes Editores, S. A. R. L., apresentar à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização, nos termos do disposto no Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, e demais legislação aplicável.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/12/plain-208679.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208679.dre.pdf .
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