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Resolução 319/79, de 12 de Novembro

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Sumário

Fixa em quarenta e cinco dias o prazo limite para a administração da Livraria Moraes Editores, S. A. R. L., apresentar à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.

Texto do documento

Resolução 319/79

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1979, foi declarada a cessação do regime provisório de gestão a que se encontrava submetida a Livraria Moraes Editores, S. A.

R. L.

Constatando não ter a referida resolução enumerado as medidas de saneamento económico-financeiro que devem acompanhar a cessação da intervenção do Estado na gestão das empresas privadas, nos termos do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio;

Considerando indispensável facultar à Livraria Moraes Editores, S. A. R. L., os instrumentos legais necessários à celebração de um contrato de viabilização, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 120/78, de 1 de Junho, o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Outubro de 1979, resolveu:

Conceder o prazo limite de quarenta e cinco dias, contados a partir da data de publicação da presente resolução, para a administração da Livraria Moraes Editores, S. A. R. L., apresentar à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização, nos termos do disposto no Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, e demais legislação aplicável.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/12/plain-208679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-01 - Decreto-Lei 120/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Define regras para a celebração de contratos de viabilização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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