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Aviso 1096/2003, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1096/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação de 18 de Dezembro de 2002 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar da categoria de técnico de 2.ª classe fisioterapeuta, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, Centro de Saúde de Barão do Corvo, aprovado pela Portaria 722-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para provimento do lugar posto a concurso e para aqueles que venha a ser necessário prover neste ou noutros locais de trabalho, no prazo de um ano, correspondentes às quotas de descongelamento que venham a ser redistribuídas.

4 - Descongelamento - o lugar posto a concurso foi descongelado pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2003. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é o abaixo indicado:

Centro de Saúde de Barão do Corvo - um lugar.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no referente à categoria e área posta a concurso.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de técnico de 2.ª classe das tabelas constantes do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

8.2 - Requisitos especiais - possuir a habilitação exigida no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a profissão referida no n.º 1 deste aviso.

9 - Método de selecção - o método de selecção a aplicar será o de avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Dar-se-á preferência legal a pessoas portadoras de deficiência, ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso de abertura;

d) Categoria profissional e respectivo estabelecimento a que se encontra vinculado, se for caso disso;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

12.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, bem como da antiguidade na categoria actual ou na carreira, se for caso disso;

d) Currículo profissional (três exemplares datados e assinados).

13 - A falta de apresentação dos documentos constantes das alíneas a), b) e d) do n.º 12.2 deste aviso dentro do prazo estabelecido no n.º 1 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

14 - Os candidatos portadores de deficiência ficam dispensados, nesta fase, da apresentação de documento comprovativo da deficiência, devendo, no entanto, declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

15 - Assiste ao júri, no caso de dúvida sobre a situação que o candidato descreve, exigir a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável, e a apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 69.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.

17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, Porto.

18 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Isabel Terças Gomes Santos, técnica principal fisioterapeuta no Centro de Saúde de Barão do Corvo.

Vogais efectivos:

1.º Paula Clara Ribeiro Santos, técnica principal fisioterapeuta no Centro de Saúde de Bonfim.

2.º Lurdes da Conceição Sebastião Almeida, técnica principal fisioterapeuta no Centro de Saúde de Bonfim.

Vogais suplentes:

1.º Gisela Maria Pereira Bruno da Costa, técnica principal fisioterapeuta no Centro de Saúde de Barão do Corvo.

2.º Ana Maria Sansfins Helena Alves, técnica principal fisioterapeuta no Centro de Saúde de Bonfim.

19 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Janeiro de 2003. - O Coordenador, Miguel Galaghar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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