Aviso 1095/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação de 18 de Dezembro de 2002 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de três lugares da categoria de técnico de 2.ª classe de higiene oral, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 722-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.
1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
Portaria 721/2000, de 5 Setembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para provimento dos lugares postos a concurso e para aqueles que venha a ser necessário prover nestes ou noutros locais de trabalho, no prazo de um ano, correspondente às quotas de descongelamento que venham a ser redistribuídas.
4 - Descongelamento - os lugares postos a concurso foram descongelados pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2003. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.
5 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são os abaixo indicados:
Centro de Saúde de Campanhã - um lugar;
Centro de Saúde de Oliveira do Douro - um lugar;
Centro de Saúde de Santo Tirso - um lugar.
6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes dos artigos 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no referente à categoria e área posta a concurso.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de técnico de 2.ª classe, das tabelas constantes do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
8.2 - Requisitos especiais - possuir a habilitação exigida no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a profissão referida no n.º 1 deste aviso.
9 - Método de selecção - o método de selecção a aplicar será o de avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A quota destinada a candidatos portadores de deficiência, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é de um lugar.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso de abertura;
d) Categoria profissional e respectivo estabelecimento a que se encontra vinculado, se for caso disso;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
12.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, bem como da antiguidade na categoria actual ou na carreira, se for caso disso;
d) Currículo profissional (três exemplares datados e assinados).
13 - A falta de apresentação dos documentos constantes das alíneas a), b) e d) do n.º 12.2 deste aviso dentro do prazo estabelecido no n.º 1 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
14 - Os candidatos portadores de deficiência ficam dispensados, nesta fase, da apresentação de documento comprovativo da deficiência, devendo, no entanto, declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
15 - Assiste ao júri, no caso de dúvida sobre a situação que o candidato descreve, exigir a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável, e a apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 69.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, Porto.
18 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Delmira Gertrudes Simões Regra, técnica principal de higiene oral na Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja.
Vogais efectivos:
1.º Maria Alexandra Alves Madeira Marques de Queirós Martins, técnica de 1.ª classe de higiene oral nesta Sub-Região de Saúde.
2.º Abigail Sara Vilas Boas Teixeira Miranda, técnica de 2.ª classe de higiene oral nesta Sub-Região de Saúde.
Vogais suplentes:
1.º Andresa Flora Alberto da Piedade, técnica de 2.ª classe de higiene oral nesta Sub-Região de Saúde.
2.º Estela Maria Malheiro de Castro, técnica de 1.ª classe de higiene oral na Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.
19 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído do pelo 1.º vogal efectivo.
13 de Janeiro de 2003. - O Coordenador, Miguel Galaghar.