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Despacho Normativo 381/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Esclarece dúvidas sobre a aplicação do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

Texto do documento

Despacho Normativo 381/79

Considerando que se têm suscitado dúvidas na execução das disposições legais aplicáveis aos cargos dirigentes da função pública relativamente ao director e ao subdirector do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças que importa desde já resolver, sem prejuízo de outras medidas que venham a ser consideradas oportunamente.

Esclarece-se, ao abrigo do que estabelece o artigo 3.º do Decreto 473/76, de 16 de Junho, de harmonia com as disposições constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei 171/70, de 17 de Abril, e do artigo 1.º do referido Decreto 473/76, e para resolver quaisquer dúvidas que possam suscitar-se, designadamente na aplicação do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro, e do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, que o director e o subdirector do quadro do pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças têm as categorias, respectivamente, de director-geral e subdirector-geral, pelo que lhes serão abonadas imediatamente as gratificações de chefia fixadas pelo Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro, e as diferenças de vencimento de harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 204-A/79, de 3 de Julho, correspondentes àquelas categorias.

Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208546.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-17 - Decreto-Lei 171/70 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 49194, de 19 de Agosto de 1969, o Gabinete de Estudos e Planeamento dos Ministérios das Finanças e da Economia, directamente dependente do Ministro das Finanças e da Economia, e define a sua competência e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-16 - Decreto 473/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa o quadro e regime de provimento do pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-03 - Decreto-Lei 204-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova a tabela de vencimentos da função pública, bem como os valores dos demais benefícios e remunerações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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