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Decreto-lei 1/79, de 8 de Janeiro

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Sumário

Isenta de taxa as autorizações previstas na tabela A - I - c anexa ao Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949.

Texto do documento

Decreto-Lei 1/79

de 8 de Janeiro

Com o Decreto-Lei 238/76, de 6 de Abril, foram isentas de direitos de importação, pelo prazo de um ano, que tem sido sucessivamente prorrogado, as partes e peças separadas de armas de caça e recreio classificadas pelos artigos 93.06.02 e 93.06.03 da Pauta de Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959.

Todavia, aquela isenção não abrange as taxas devidas pelas autorizações de importação de armas, munições e acessórios, previstas na tabela A - I - c anexa ao Decreto-Lei 37313, de 21 de Fevereiro de 1949.

Essa situação vem frustrar os objectivos que se tiveram em vista com a publicação do Decreto-Lei 238/76, de 6 de Abril.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São isentas de taxa as autorizações previstas na tabela A - 1 - c) anexa ao Decreto-Lei 37313, de 21 de Fevereiro de 1949, em relação às peças ou grupos de peças que beneficiem da isenção prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 238/76, de 6 de Abril.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Gonçalves Ribeiro.

Promulgado em 2 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/08/plain-208350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-02-21 - Decreto-Lei 37313 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o regulamento respeitante ao fabrico, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 1959-11-18 - Decreto-Lei 42656 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Aprova a Pauta de Importação, segundo nomenclatura de Bruxelas (Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Tarifas Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950), e as respectivas Instruções Preliminares, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-06 - Decreto-Lei 238/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Isenta de direitos de importação, pelo prazo de um ano, as partes e peças separadas de armas de caça e recreio classificadas pelos artigos 93.06.02 e 93.06.03 da Pauta dos Direitos de Importação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-22 - DECLARAÇÃO DD7205 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 1/79, de 8 de Janeiro, que isenta de taxa as autorizações previstas na tabela A - I - c anexa ao Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-22 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 1/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro

  • Tem documento Em vigor 1979-08-24 - Decreto-Lei 327/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Isenta de taxas as autorizações previstas na tabela A, II, J), anexa ao Decreto Lei 37313 (Exportação de armas).

  • Tem documento Em vigor 1985-04-24 - Decreto-Lei 126/85 - Ministério da Administração Interna

    Isenta a indústria nacional de fabricação de armas de caça e recreio das taxas previstas no Regulamento sobre Armas e Munições.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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