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Aviso 516/2003, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 516/2003 (2.ª série). - Concurso para a categoria de especialista de informática do grau 3, nível 1, da carreira de especialista de informática. - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da subdirectora-geral do Orçamento de 9 de Dezembro de 2002, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral visando o preenchimento de dois lugares na categoria de especialista de informática do grau 3, nível 1, da carreira de especialista de informática, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, constante da Portaria 471/2000, de 30 de Março, alterada pela Portaria 576/2001, de 14 de Março.

2 - Quota para intercomunicabilidade vertical - nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.

3 - Quota para a área de recrutamento prevista no artigo 8.º, n.º 3, alínea a), do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março - a quota de lugares a prover ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 3, alínea a), do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, é, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo 8.º, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, de 0%.

4 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).

5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares supramencionados, caducando com o respectivo preenchimento.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se nomeadamente os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado designadamente pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações;

Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7 - Áreas e conteúdo funcionais - aos lugares a preencher correspondem as funções descritas no n.º 2.º da Portaria 358/2002, nas áreas funcionais previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do mesmo artigo 2.º e nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 344/98.

8 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 97/2001 e legislação complementar.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

b) Possuam licenciatura em Informática de Gestão ou em Matemática Aplicada;

c) Possuam quatro anos de antiguidade na categoria de especialista de informática do grau 2, classificados de Muito bom; ou

d) Sejam detentores da categoria de especialista de informática do grau 2 e possuam, nesta categoria, seis anos de antiguidade classificados de Bom.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

10.1 - A avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os factores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas funcionais referidas no n.º 7 deste aviso, com base na análise do respectivo currículo profissional.

10.2 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar a nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigível e adequado ao exercício das funções correspondentes à categoria de especialista de informática do grau 3, nível 1.

10.3 - A prova de conhecimentos específicos revistará a forma escrita, terá a duração de uma hora e versará sobre as seguintes matérias, constantes do anexo ao despacho conjunto 852/2002, do director-geral do Orçamento e da directora geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 28 de Novembro 2002:

a) Arquitectura de infra-estruturas de tecnologias de informação;

b) Administração de sistemas;

c) Segurança dos sistemas informáticos;

d) Segurança e integridade da informação;

e) Design e desenvolvimento de sites web;

f) Comunicação de dados;

g) Administração e gestão da microinformática;

h) Linguagens de programação;

i) A qualidade na produção de software;

j) Os desafios da sociedade de informação;

k) A informática como suporte de gestão;

l) Bases de dados;

m) Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação;

n) Gestão de projectos informáticos.

10.4 - Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:

a) Fundamentos dos Sistemas Operativos, José Alves Marques, Paulo Guedes, Editorial Presença;

b) An Introduction to Database Systems, C. J. Date, Addison-Wesley Publishing Company;

c) Project Management Handbook, David I. Cleland & William R. King, Van Nostrand Reinhold;

d) Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal, Missão para a Sociedade da Informação;

e) Redes Locais nas Empresas, Fernando Jefferson e Oliveira e Roberto Rogério M. Riviera, Editora Campus;

f) Gestão da Informação, Carlos Zorrinho, Editorial Presença;

g) Manual Técnico - Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação, Jorge Ferreira, editado pelo Instituto de Informática;

h) Windows NT Server 4, Paulo Loureiro, FCA - Editora de Informática.

10.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - Convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de selecção - os candidatos admitidos serão convocados para a realização da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção através de ofício registado ou entregue contra comprovativo da respectiva recepção pelos candidatos.

12 - Classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98.

13 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Orçamento e acompanhado dos documentos referidos no n.º 14.3, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1194-004 Lisboa, ou remetido para o mesmo endereço em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

14.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração;

d) Identificação do concurso a que se candidata (v. n.º 1 deste aviso);

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

14.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração, a antiguidade na actual categoria e na carreira, para efeitos de promoção, a antiguidade na função pública e ainda as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, relativas aos anos relevantes para concurso;

c) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada.

14.4 - Relativamente aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral do Orçamento, a declaração a que se refere a alínea b) do n.º 14.3 será emitida pela Direcção de Serviços de Administração a requerimento daqueles. É dispensada aos mesmos candidatos a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo o exercício desta opção ser expressamente declarada no requerimento a que se refere o n.º 14.1.

14.5 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

14.6 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

15 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos a concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão afixadas na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, em Lisboa, para além de notificadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

16 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Eunice Manuela Oliveira Ramos, directora de contabilidade.

Vogais efectivos:

Lucinda Marques Cunha Correia da Conceição, especialista de informática do grau 3, nível 1, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Francelina Maria Guimarães Martins, chefe de divisão de Contabilidade.

Vogais suplentes:

Licenciado João Alberto Amaral Caeiro, director de contabilidade.

Licenciado Luís Manuel Marques Paiva, chefe de divisão de Contabilidade.

6 de Janeiro de 2003. - A Subdirectora-Geral, no uso de competência delegada, Ana Maria Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto-Lei 344/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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