Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 502/2003, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 502/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária de 23 de Outubro de 2002, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, e alterado por despacho reitoral de 20 de Agosto de 1990, pelos despachos reitorais n.os 1/S.Ad/UTL/92, de 13 de Janeiro, 9/S.Ad/UTL/92, de 19 de Junho, 1/S.Ad/UTL/96, de 8 de Janeiro, 19/S.Ad/UTL/96, de 9 de Agosto, 154-C/98, de 30 de Dezembro de 1997, e pelos despachos n.os 11 113 (2.ª série), de 18 de Maio, 20 179/99 (2.ª série), de 23 de Outubro, e 12 444/2000 (2.ª série), de 16 de Junho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O regulamento do presente concurso obedece ao disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente no que respeita à área de tesouraria, nomeadamente efectuar pagamentos e recebimentos, preparar cheques para assinatura, efectuar depósitos bancários e controlar as verbas detidas pelo fundo de maneio.

5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, 1300-477 Lisboa.

6 - O vencimento é o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no Decreto-Lei 353-A/89, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais de admissão ao concurso - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - os definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção:

8.1 - Avaliação curricular - serão ponderados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida dos candidatos;

b) Formação profissional - em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissionais, desde que devidamente comprovadas, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, considerando-se ainda as acções na área de tesouraria e contabilidade, uma vez que os conhecimentos e a prática serão relevados;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto. Assim, ponderar-se-á, designadamente, a experiência que os candidatos demonstrarem possuir na área de tesouraria e de contabilidade, desenvolvida em universidades ou outros estabelecimentos de ensino superior, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo baseadas nos seguintes critérios:

a) Qualificação da experiência profissional;

b) Interesse pela valorização e interesse profissionais;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Capacidade de relacionamento.

8.3 - Cada método de selecção será classificado de 0 a 20 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa e entregue pessoalmente na Repartição Académica, de Pessoal, Expediente e Arquivo desta Faculdade, sita na Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, 1300-477 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Nos termos da lei, os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e acompanhado dos documentos comprovativos das informações nele prestadas, nomeadamente no que se refere a cursos de formação, seminários, etc.;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Declaração, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria que detém, na carreira e na função pública;

e) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, com especificação das pontuações atribuídas, devidamente autenticadas pelo serviço ou organismo que as emitiu;

f) Declarações ou documentação comprovativa dos elementos referidos na alínea c) do número anterior, sem o que os mesmos não serão considerados.

10 - Os funcionários pertencentes ao quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, desde que solicitem, por escrito, à Repartição Académica, de Pessoal, Expediente e Arquivo da Faculdade de Medicina Veterinária, a sua junção ao processo de candidatura.

11 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas, nos termos da lei, aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio da Secretaria Académica da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, 1300-477 Lisboa, e notificadas por oficio registado e ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, de harmonia com as disposições legais em vigor.

14 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria da Luz Dias Barreira, secretária da Faculdade de Medicina Veterinária da UTL.

Vogais efectivos:

Rui Augusto Gouveia de Castro, chefe da RAPEA, técnico superior de 1.ª classe da Faculdade de Medicina Veterinária.

Rosalina Fernandes Barreiro Rebelo, chefe de secção da área de contabilidade, economato e manutenção da Faculdade de Medicina Veterinária da UTL.

Vogais suplentes:

Isabel Maria Neves Dias Rodrigues das Neves, chefe de secção da área de contabilidade, economato e manutenção da Faculdade de Medicina Veterinária da UTL.

Susete Alves de Araújo Hipólito, assistente administrativa principal da área de tesouraria da Faculdade de Medicina Veterinária da UTL.

A presidente será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Dezembro de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Lucília Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda