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Aviso 468/2003, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 468/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 30/2002 - concurso interno geral de acesso a chefe de serviço de medicina interna da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º e da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, dando cumprimento ao despacho do conselho de administração deste Hospital de 12 de Setembro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço de medicina interna da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é institucional interno geral de acesso aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso e que estejam vinculados à função pública.

4 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, e pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Código do Procedimento Administrativo.

5 - O concurso é válido para a vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho - Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - Requisitos de candidatura:

7.1 - Gerais - os constantes no n.º 52 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março.

7.2 - Especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado de medicina interna há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000-085 Castelo Branco, e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.

8.3 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que se encontra vinculado;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicitado o presente aviso de abertura;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área a que se candidata;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento de suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae;

10.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 implica a não admissão ao concurso.

10.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, conforme o n.º 50.4 da secção IV da Portaria 177/97, de 11 de Março.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de discussão pública do curriculum vitae do candidato, conforme os n.os 58, 58.1 e 59 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março, cabendo ao júri definir em acta, antes do conhecimento dos currículos dos candidatos e do início das provas, os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores enunciados no n.º 60 da secção VI da referida portaria.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos no concurso bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados serão afixados no expositor junto ao Serviço de Pessoal deste Hospital, de acordo com aviso a publicar no Diário da República, 2.ª série.

13 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. João José Reis Pereira, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais efectivos:

Dr. João António Dâmaso Frederico, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

Dr. Casimiro António Piedade Meneses, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Dr. João Manuel Bento Pinto, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Dr. António Manuel do Nascimento Fráguas, chefe de serviço de medicina interna do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

Dr. António Fernandes Ferreira, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Distrital de Tomar.

Dr. Luís Manuel Coelho Gomes, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Distrital de Lamego.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de Dezembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Rui Clemente Lele.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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