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Aviso 390/2003, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 390/2003 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente de radiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e em observância do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Marta de 19 de Junho de 2002, ratificada em 4 de Dezembro de 2002, e atentas as orientações transmitidas pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo em 26 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso institucional interno geral de provimento para assistente de radiologia, da carreira médica hospitalar, para o provimento de uma vaga actualmente existente no quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta, aprovado pela Portaria 598/93 e alterado pela Portaria 800/97, de 2 de Setembro.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Âmbito do concurso - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos gerais e especiais de admissão, independentemente do serviço a que pertençam, sendo válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto nos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março, 198/97, de 2 de Agosto, 19/99, de 27 de Janeiro e 412/99, de 15 de Outubro, na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Santa Marta, sito na Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa, ou noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - Vencimento - o vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação do mapa I anexo ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 22 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de radiologia, ou a sua equivalência, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, com apreciação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Marta, a entregar directamente no Serviço de Pessoal deste, sito no Hospital de Santa Marta, 6.º, Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento, ou serviço, a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.2.1 - Os requerimentos devem ser instruídos com:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de radiologia, ou de equivalência a esse grau;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.3 - O documento mencionado na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra.

8.4 - A não apresentação dentro do prazo de candidatura dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8.2.1 implica a não admissão a concurso.

8.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser entregues até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

9 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Pessoal do Hospital de Santa Marta e os candidatos serão notificados da afixação, por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

10 - Lista de classificação final - a lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como o determina o n.º 34 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria da Graça Miguel Santos Correia, directora do serviço de radiologia do Hospital de Santa Marta.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Luísa Carvalho Antunes Figueiredo, chefe de serviço de radiologia do Hospital de Santa Marta.

2.º Dr. Rui Manuel Simões Santos, assistente hospitalar de radiologia do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Otília Valente Fernandes, assistente hospitalar de radiologia do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.

2.º Dr.ª Isabel Maria Gomes Blanco Nobre, assistente hospitalar de radiologia do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.

12 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 de Dezembro de 2002. - O Director, João Borges Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-02 - Portaria 800/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta relativamente ao grupo de pessoal técnico superior da carreira médica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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