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Aviso 327/2003, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 327/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 5 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares vagos para a categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo III à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, com a seguinte distribuição:

a) Uma vaga para funcionários pertencentes ao quadro da DGPRM;

b) Uma vaga para funcionários não pertencentes ao quadro da DGPRM.

2 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por três meses e apenas para o preenchimento das vagas postas a concurso.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 320-A/2000, de 15 de Dezembro, na Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, no Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem funções de concepção, estudo e adaptação de métodos e processos técnico-científicos no domínio das remunerações, abonos e outras prestações relativas ao pessoal militar, bem como no âmbito das matérias de natureza jurídico-estatutária e remuneratória respeitantes ao pessoal militarizado do Exército e da Marinha, à Polícia Marítima e ao pessoal civil dos serviços departamentais e dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas.

O conteúdo funcional dos lugares a preencher inclui ainda a elaboração de propostas de actos normativos sobre as matérias indicadas e a participação em processos de audição de associações e sindicatos.

6 - Requisitos gerais e especiais de candidatura:

6.1 - Podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam licenciatura em Direito;

c) Sejam técnicos superiores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

6.2 - Podem ainda candidatar-se os militares que preencham os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, desde que satisfaçam o disposto na alínea b) e façam prova do exercício de funções na área funcional para que o concurso é aberto, pelo período mencionado na alínea c), ambas do número anterior.

7 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, sitas na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º, sendo a remuneração correspondente ao escalão e índice resultantes da aplicação do novo sistema retributivo da função pública, estabelecido pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 e resultará da valoração obtida no referido método, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregues pessoalmente na respectiva Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º, em Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Apartado 30297, 1400-999 Lisboa, com a referência no envelope "Concurso interno geral misto para técnico superior de 1.ª classe", expedido até ao último dia do prazo fixado no presente aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Concurso a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou cons tituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Relação dos documentos anexos ao requerimento;

h) Data e assinatura.

9.3 - O requerimento de admissão será acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que o candidato exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca: a categoria, a carreira e a natureza do vínculo; a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; as classificações de serviço obtidas no período relevante para acesso, incluindo a sua expressão quantitativa;

e) Declaração, emitida pelo respectivo serviço onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam, ou declaração prevista no n.º 8 do artigo 30.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, no caso de candidatos abrangidos pelo n.º 6.2 do presente aviso;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes.

9.4 - Os candidatos funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar estão dispensados da entrega dos documentos exigidos nas alíneas b) e c) do n.º 9.3, caso os mesmos constem do respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Isabel Maria Vargas de Sousa Miguel Elias da Costa, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciada Cristina Maria da Cunha Pinto, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos.

Licenciado Raul Armando Maia Oliveira, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Cândido Camacho Pereira Rito Almeida Morgado, chefe de divisão.

Licenciada Maria Leonor Granger Alfaro Cardoso, assessora.

16 de Dezembro de 2002. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2002-02-05 - Decreto Regulamentar 4/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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